Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Délcio Santos, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu nessa quarta-feira, 26, a decisão do juiz Rafael Brito, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, que interrompeu uma licitação no valor de R$ 20,1 milhões para serviços de pavimentação e recapeamento na zona urbana da cidade. A Prefeitura de Itacoatiara informou que dará andamento a licitação imediatamente.
Na decisão, proferida em recurso movido pela prefeitura, Santos alegou que o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apresentou alegações frágeis para pedir a suspensão da licitação na justiça. O magistrado também considerou as proximidades do período eleitoral e os prazos que devem ser respeitados pelos ordenadores de despesas.
“Por sua vez a fumaça do bom direito se revela presente em razão da fragilidade das alegações do agravado, não amparados por prova documental e cuja veracidade busquei averiguar ao abrir o contraditório, o qual, todavia, não foi exercido pelo Ministério Público”, afirmou Santos.
O desembargador citou os argumentos do MP para impedir a licitação, entre eles o de que a “inabilitação das diversas empresas concorrentes oferta sérios indícios de terem participado apenas como “fachada”; “houve prenuncio por meio de notícias de qual seria a empresa vencedora”; e “a existência de cautelar suspensiva do certame pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM)”.
De acordo com o magistrado, a cautelar deferida pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em maio deste ano que suspendeu o certame foi revogada por decisão publicada no mesmo mês. Sobre o suposto prenúncio da empresa vencedora da licitação, Santos afirmou que a alegação “se baseia apenas em suposta matéria veiculada em blog acusando antecipadamente qual seria a empresa vencedora”, mas o MP não apresentou informação da fonte ou link de acesso.
O desembargador também alegou que o MP não apresentou provas que demonstrassem que a participação de empresas na licitação era de fachada, “mesmo porque consta nos autos a justificativa para as inabilitações das demais empresas, dentre elas a própria Mosaico, conforme ata de fls. 38/40, que embora tenham manifestado interesse em recorrer não o fizeram”.
Em relação a alegação de que teria sido negado a empresa Mosaico cópia do processo licitatório, Santos afirmou que o documento “não possui em seu bojo qualquer carimbo ou protocolo de recebimento por parte do Agravante (Prefeitura de Itacoatiara) ou mesmo da Comissão licitante, sendo, portanto, inservível para comprovar o alegado”.
‘Irresponsabilidade’
Em nota, a Prefeitura de Itacoatiara afirmou que a decisão “mostra o tamanho da irresponsabilidade, criada por grupos políticos contrários ao atual prefeito do município Antonio Peixoto”. “Ocasionou atraso na recuperação das ruas e os maiores prejudicados com a ação foram os moradores da cidade que trafegam em ruas em situação crítica”, diz trecho da nota.
Ainda de acordo com a Prefeitura de Itacoatiara, o processo licitatório será retomado imediatamente “respeitando as condutas vedadas pela legislação eleitoral”.
Procurado pela reportagem, o MP-AM informou que a Promotoria de Itacoatiara irá recorrer da decisão.
Leia a nota completa da Prefeitura de Itacoatiara:
Após meses de luta, o Município de Itacoatiara, teve, reconhecido pelo Poder Judiciário no Segundo Grau o direito de dar continuidade na Concorrência 001/2020 CGLMI, que tem como objeto a aplicação de mais de 20 milhões de reais em pavimentação no munícipio, recurso oriundo de emenda do Senador Eduardo Braga.
Na decisão o Desembargador Delcio Luís reconhece a fragilidade das alegações da Representação formulada contra o Município, bem como a ausência de provas do alegado.
O Desembargador reconhece ainda a prejudicialidade à população com a demora de aplicação do recurso e com isso atribuiu efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, proferida após ajuizamento de Ação Civil Pública assinada pela representante do MP local.
A decisão, mostra o tamanho da irresponsabilidade, criada por grupos políticos contrários ao atual prefeito do município Antonio Peixoto, que ocasionou atraso na recuperação das ruas, os maiores prejudicados com a ação, foram os moradores da cidade que trafegam em ruas em situação crítica.
Após a decisão a Prefeitura remonta imediatamente o processo licitatório respeitando as condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Perço as autoridades competentes desse país, que olhem para esse estado do Amazonas, como também para município de Itacoatiara, que fica no estado do Amazonas, porquê à empresa de energia Amazonas energia, estão cobrando à energia muito caro, eu pai de família estou desempregado, paguei no mês de agosto 352 reais ,e já no mês de setembro já veio 377,80 e pra derrotar o pai de família no mês de outubro veio 436 reais, cadê os vereadores que estão sumidos, ainda tem mais a prefeitura aumentou a contribuição pública de 38 pra 65 reais, que não era nem pra existir mais; poriço peço as poderes desse país, mande uma fiscalização pra esse estado e município de Itacoatiara; cade os órgãos fiscalizador dessa área de fiscalização, alguém tem que fazer alguma coisa, têm alguém que possa salvá esse município de tanta corrupção, ninguém pode fazer nada em relação à isso, perço porque denho direto e estão sendo violado, alguém tem que fazer uma averiguação, alguém que faça uma averiguação e não venha encher os bouso de dinheiro de corrupção .🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬