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Dia a Dia

Justiça Federal suspende licença do Ipaam para obras na BR-319

5 de outubro de 2022 Dia a Dia
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Ibama emitiu licença prévia para obras no trecho da BR-319 entre Porto Velho e Manaus (Foto: OBR-319/Orlando K Jr)
Ipaam emitiu licença de instalação para obras na BR-319 (Foto: OBR-319/Orlando K Jr)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu, em caráter liminar, licença de instalação concedida pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) ao Consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação no trecho C da BR-319, em Beruri (a 173 quilômetros de Manaus).

De acordo com o MPF, o Ipaam foi omisso ao não considerar as atividades de usina de concreto asfáltico como obras de maior potencial poluidor degradador (PPD), ao contrário do que orientam a legislação estadual e portaria do próprio instituto.

Na ação, o MPF apontou que não foram realizados estudos prévios, licença prévia, vistoria in loco, nem considerações quanto à implementação de usina de concreto asfáltico. “Dada a presença de uma atividade com PPD grande e porte excepcional, conjugada a atividades com PPD médio, o procedimento de licenciamento deveria ter-se pautado pelos parâmetros mais rigorosos aplicáveis a empreendimentos com alto potencial poluidor, a incluir a elaboração de estudo de impacto ambiental e requerimento de licença prévia”, o que não ocorreu, conforme reconheceu a Justiça.

A apuração do MPF também mostrou que há incerteza quanto à extensão das áreas consolidadas do imóvel em que seria instalado o empreendimento. Foram constatadas irregularidades no Cadastro Ambiental Rural do imóvel, como inconsistências na localização das áreas consolidadas e nas áreas de remanescentes de vegetação nativa. Também não há ciência por parte do Ipaam quanto ao efetivo titular da posse da área, segundo o MPF.

A decisão liminar determina tanto a suspensão da Licença de Instalação nº Ipaam n° 054/2021 quanto os atos em curso, até que os vícios listados sejam sanados pelo órgão ambiental, além de agendar audiência para tentativa de conciliação no dia 19 de outubro.

A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 1021016-59.2022.4.01.3200.

Licenciamento mais rigoroso

Além da usina de concreto asfáltico, fazem parte do empreendimento uma série de outras atividades, como canteiro de obras, usina de concreto, terraplanagem, sistema de armazenamento de combustíveis e hotel.

O MPF destaca na ação que o licenciamento do empreendimento está em desacordo com a Resolução n° 237/97, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por não contar com licença prévia e elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), nem qualquer outro estudo ambiental mais simplificado.

Na decisão liminar, a Justiça Federal ressaltou que a ausência de licença prévia e de estudo de impacto ambiental são “graves vícios procedimental e material, que também resultam em omissões de dados e informações necessárias para dimensionar os riscos e danos ambientais ocasionados pelo empreendimento” tanto no local de sua implantação, como na área de entorno, que contém áreas de preservação permanente (mata ciliar necessária) e corpos hídricos.

Informações inverídicas

Durante a apuração, o MPF constatou que dois documentos apresentados no procedimento de licenciamento da obra são “ideologicamente falsos” por citarem o registro de uma vistoria que não foi realizada. Despacho do Ipaam obtido pelo MPF afirma que essa fiscalização teria ocorrido entre 17 e 31 de maio.

No entanto, de acordo com servidoras do Ipaam ouvidas pelo MPF, não seria possível a realização de uma vistoria de empreendimento antes do protocolo de requerimento de licença ambiental, que ocorreu no dia 28 de junho de 2021.

Para o MPF, “o acompanhamento do cumprimento de condicionantes pelo Ipaam vem sendo reiteradamente falho, não se exigindo contraprovas, não se promovendo adequadas vistorias em campo e silenciando-se quanto a efeitos em curso”.

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Assuntos BR-319, destaque, Ipaam, obras
Felipe Campinas 5 de outubro de 2022
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6 Comments
  • Valmir Alves disse:
    6 de outubro de 2022 às 15:39

    O MPF não bandido para perseguir?
    Vão trabalhar para fazer justiça aos autos salários que eu pago com meus impostos.
    Tá parecendo militância de esquerda.

    Responder
    • Isaac disse:
      6 de outubro de 2022 às 20:13

      Difícil… O sistema é forte e está em todo lugar!

      Responder
  • Moacir Batista da Silva disse:
    6 de outubro de 2022 às 16:26

    Esse MPF tem outras prioridades para se preocupar a estrada ja esta aberta deixa o pessoal trabalhar vai mudar as leis para prender bandidos .

    Responder
  • Johnny disse:
    6 de outubro de 2022 às 19:35

    Atrapalhar a sociedade é o que podemos esperar do judiciário

    Responder
  • María Gorete Feitoza disse:
    7 de outubro de 2022 às 07:53

    Uma vergonha, nosso Estado sem acesso por via rodoviária, porque será que MPF sempre embarga nossa Liberdade?

    Responder
  • Agnaldo Moreira disse:
    7 de outubro de 2022 às 09:42

    Que politicagem porca, limpar esse câncer não vai ser fácil, quantas outras empresas que poluem muitíssimo mais estão na ativa. Tem que ter controle sim, mas isso é temporário, precisamos de infraestrutura para crescer
    mos como nação, qualidade de vida, custo . A esquerda está acuada e estão fazendo de tudo pra reverter, mas não vai boca, a direita tem que continuar no poder

    Responder

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