MANAUS – O juiz da 3ª Vara Federal, Ricardo Sales, concedeu liminar na noite desta sexta-feira, 11, suspendendo a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de energias do Amazonas. A liminar tem efeito retroativo suspendendo as cobranças anteriores, impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do despacho número 1.363 de 5 de maio de 2015.
A decisão do magistrado acontece dois dias depois de a Justiça Federal ser provocada por uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPE), Defensoria Pública do Estado (DPE), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon/Manaus) contra a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e Aneel.
Em sua decisão de 22 páginas, o juiz determina ainda que os municípios do Amazonas que não estão integrados ao SIN (Sistema Interligado Nacional), todos, exceto Manaus, Rio Preto da Eva, Iranduba, Presidente Figueiredo e Manacapuru, sejam excluídos do sistema de bandeiras tarifárias, com a suspensão de qualquer cobrança a esse título, inclusive aquela retroativa a maio/2015.
Ricardo Sales ainda determina que, em caso de descumprimento da liminar, ambas as partes serão multadas ao
equivalente ao duodécimo do pedido de reparação por dano social, sem prejuízo da imposição de multa pessoal aos respectivos gestores e demais cominações por desobediência. Na ação, o magistrado fixa a multa em R$ 2 milhões para as duas requeridas na ação.
A liminar deve ser publicada no Diário Oficial de Justiça da próxima segunda-feira e a decisão passa a valer a partir do momento que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e Aneel forem notificadas oficialmente.
Procurado, o MPF afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que a liminar é válida até o julgamento do mérito ou enquanto outro recurso em instância superior não derrubar a decisão. Como parte interessada no processo, o Ministério Público Federal vai acompanhar o desenrolar da questão para que os consumidores do Amazonas não sejam lesados com a cobrança indevida.
A reportagem do AMAZONAS ATUAL procurou a Amazonas Distribuidora de Energia S/A para comentar a decisão liminar, mas as ligações telefônicas não foram atendidas.
O processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem o número 0012773-90.2015.4.01.3200.