O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
EconomiaEconomia.Sem categoriazDestaques

Justiça Federal suspende cobrança tarifária da energia no Amazonas

12 de setembro de 2015 Economia Economia. Sem categoria zDestaques
Compartilhar
Juiz Ricardo Sales
Juiz federal Ricardo Sales proferiu liminar suspendendo bandeiras tarifárias no AM (Foto: Divulgação)

MANAUS – O juiz da 3ª Vara Federal, Ricardo Sales, concedeu liminar na noite desta sexta-feira, 11, suspendendo a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de energias do Amazonas. A liminar tem efeito retroativo suspendendo as cobranças anteriores, impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do despacho número 1.363 de 5 de maio de 2015.

A decisão do magistrado acontece dois dias depois de a Justiça Federal ser provocada por uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPE), Defensoria Pública do Estado (DPE), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon/Manaus) contra a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e Aneel.

Em sua decisão de 22 páginas, o juiz determina ainda que os municípios do Amazonas que não estão integrados ao SIN (Sistema Interligado Nacional), todos, exceto Manaus, Rio Preto da Eva, Iranduba, Presidente Figueiredo e Manacapuru, sejam excluídos do sistema de bandeiras tarifárias, com a suspensão de qualquer cobrança a esse título, inclusive aquela retroativa a maio/2015.

Ricardo Sales ainda determina que, em caso de descumprimento da liminar, ambas as partes serão multadas ao
equivalente ao duodécimo do pedido de reparação por dano social, sem prejuízo da imposição de multa pessoal aos respectivos gestores e demais cominações por desobediência. Na ação, o magistrado fixa a multa em R$ 2 milhões para as duas requeridas na ação.

A liminar deve ser publicada no Diário Oficial de Justiça da próxima segunda-feira e a decisão passa a valer a partir do momento que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e Aneel forem notificadas oficialmente.

Procurado, o MPF afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que a liminar é válida até o julgamento do mérito ou enquanto outro recurso em instância superior não derrubar a decisão. Como parte interessada no processo, o Ministério Público Federal vai acompanhar o desenrolar da questão para que os consumidores do Amazonas não sejam lesados com a cobrança indevida.

A reportagem do AMAZONAS ATUAL procurou a Amazonas Distribuidora de Energia S/A para comentar a decisão liminar, mas as ligações telefônicas não foram atendidas.

O processo que tramita no Tribunal Regional  Federal da 1ª Região (TRF1) tem o número 0012773-90.2015.4.01.3200.

 

Notícias relacionadas

Proporção de trabalhador com CNPJ é a maior desde 2012

Aéreas têm que amparar passageiro em voo atrasado ou cancelado

CNJ determina devolução de R$ 4,7 bilhões à União

Total de multas contra distribuidoras de combustíveis é de R$ 200 milhões

Arrecadação federal de R$ 2,1 trilhões até agosto foi a maior desde 2000

Assuntos bandeira tarifária, energia ellétrica
Valmir Lima 12 de setembro de 2015
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

energia
Economia

Aneel mantém taxa de energia na conta de luz para setembro

31 de agosto de 2026
Economia

Aneel mantém taxa na conta de luz com bandeira amarela em agosto

31 de julho de 2026
Luz bandeira tarifária (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Economia

Aneel anuncia bandeira amarela na conta de luz em maio

24 de abril de 2026
Conta de luz deve ficar mais cara este ano com efeitos do El Niño (Foto: AM ATUAL)
Economia

Efeitos do El Niño devem gerar aumento na conta de luz em 2026

7 de fevereiro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?