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@zmanchete

Justiça condena mais três envolvidos em esquema de fraudes na Suframa

9 de novembro de 2018 @ zmanchete
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Esquema de fraudes envolvia venda simulada com participação de vistoriadores da Suframa, diz MPF (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou três envolvidos no esquema de fraudes na concessão de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, revelado pela operação Rio Nilo, pelo crime de estelionato majorado cometido contra instituição pública. Com essa nova sentença, o número de réus condenados por participação nesse esquema já chega a 34.

A sentença confirma que os réus Enéas Ramos Leite Júnior, Evandro dos Santos Leite e Claudemir Favaretto utilizaram-se da empresa Pack & Packing Embalagens Gráficas Ltda. para simular negócios com empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, em um total de R$ 109.443.141,43 em vendas simuladas, e obter créditos tributários de ICMS para posterior comercialização ilegal.

A investigação da operação Rio Nilo foi dívida em três blocos: o das empresas de Manaus e fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Estado do Amazonas; o dos vistoriadores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e pessoas ligadas a transportadoras; e o das empresas sediadas em São Paulo, sendo oferecidas denúncias separadas para cada grupo. A ação penal em que os réus foram condenados agora se originou da denúncia contra o terceiro grupo, no qual figuravam os três réus condenados.

A Justiça declarou extinta a punibilidade de um dos réus denunciados inicialmente pelo MPF, Luiz Gustavo Leite Nascimento, porque o crime atribuído a ele prescreveu. Também foi declarada a prescrição do crime de associação criminosa em relação a todos os réus, mantendo-se o julgamento apenas em relação ao crime de estelionato, que levou três deles à condenação.

A ação segue em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0004288-82.2007.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

Simulação de vendas – De acordo com a denúncia do MPF, relatório da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) demonstrou que a empresa Pack & Packing Embalagens Gráficas Ltda. iniciou suas atividades em abril de 2004 e, pouco menos de um mês depois, começou a realizar vendas em altos valores a uma empresa sediada na Zona Franca de Manaus, a JRFF Comércio e Indústria Ltda. e Alfra Comércio Imp. Exp. Ltda. “Inicialmente, não é plausível que uma empresa, no caso a Pack & Packing, com menos de um mês após sua abertura, tenha efetuado vendas tão vultosas de forma exclusiva a outras empresas sediadas em Manaus”, ressalta trecho da sentença da Justiça.

Enéas Leite era contador da empresa Pack & Packing e foi apontado como o principal responsável por usar a empresa para simular as vendas para fraudar a concessão de incentivos fiscais e revender, de forma ilegal, os créditos decorrentes das chamadas ‘internações’ a outras empresas. Ele foi condenado a dez anos de prisão em regime inicialmente fechado e 533 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a cinco salários-mínimos à época dos fatos (R$ 300), totalizando quase R$ 800 mil.

O irmão de Enéas, Evandro dos Santos Leite, foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 400 dias-multa, na proporção de um salário-mínimo para cada dia-multa, totalizando cerca de R$ 120 mil. Sem apresentar vínculo formal com a empresa, Evandro foi apontado por diversas testemunhas como administrador de fato e responsável pela emissão das notas fiscais fraudulentas e pelas negociações ilegais de créditos tributários.

O grupo contava ainda com a participação de Claudemir Favaretto, agente fiscal de rendas da Sefaz/SP, responsabilizado pela aprovação indevida dos pedidos de crédito tributário de ICMS apresentados pela Pack & Packing, sendo ainda autor de diversos relatórios de fiscalização nos quais sustenta a regularidade das atividades fiscais da empresa, a despeito de diversas movimentações visivelmente incompatíveis, segundo a Justiça e o MPF. Ele foi condenado a seis anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 280 dias-multa, na proporção de cinco salários-mínimos, totalizando aproximadamente R$ 420 mil. Os valores deverão ser atualizados e corrigidos monetariamente até a data da efetiva execução da sentença em caso de manutenção da condenação, após o trânsito em julgado.

Outras ações penais – Os réus condenados em outras três ações já julgadas receberam penas que variam de dois a 12 anos e seis meses de prisão, além de aplicação de multas e perdimento de bens e valores apreendidos. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em maio de 2016, da sentença proferida no maior processo da operação, pedindo o aumento das penas para 30 dos 31 réus.

Em todas as sentenças condenatórias, a Justiça concluiu que ficou comprovado o pagamento de propina para os vistoriadores da Suframa por empresários e representantes de empresas como parte de um acerto entre as transportadoras e os funcionários públicos. Além disso, outros empresários e contadores também foram condenados por simularem remessas de mercadorias à Zona Franca para obtenção de créditos tributários, no intuito de negociar posteriormente esses créditos com outras empresas interessadas no esquema.

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Assuntos Amazonas, incentivo fiscal, MPF-AM, Operação Rio Nilo, suframa, ZFM
Cleber Oliveira 9 de novembro de 2018
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