MANAUS – A Justiça Federal acatou pedidos do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação penal e condenou o ex-presidente da Companhia Energética do Amazonas (Ceam) José Raphael Siqueira Filho, e o ex-diretor financeiro da empresa, Marco Antônio de Souza Carvalho, a três anos de prisão e pagamento de multa por deixarem de recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 2,2 milhões.
Na ação penal, o MPF acusou os réus de terem deixado de recolher contribuições previdenciárias descontadas de empregados da Ceam no período em que ocuparam cargos de direção na companhia, entre março de 1996 e março de 1998, totalizando débito de R$ 2.286.266,34. O processo chegou a ser suspenso após informações de que a dívida teria sido quitada antes do recebimento da denúncia, o que não se mostrou verdadeiro após informação apresentada em março deste ano, de que os débitos encontravam-se em cobrança junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.
O regime inicial definido na sentença é o aberto, mas como a pena aplicada aos réus não ultrapassou quatro anos de prisão, a Justiça decidiu converter em prestação de serviços à comunidade em instituições filantrópicas de Manaus, na proporção de uma hora de tarefa por dia de condenação. José Raphael Siqueira Filho e Marco Antônio de Souza Carvalho também deverão pagar um salário mínimo por semestre de condenação à instituição na qual prestarão serviços e multas individuais.
O MPF/AM recorreu para pedir o aumento das penas aplicadas. O processo tramita na 4ª Vara Federal Criminal do Amazonas, sob o número 2000.32.00.005133-1.
Depoimentos
De acordo com a sentença assinada pela juíza federal Ana Paula Serizawa Podedworny, “não restam dúvidas da prática de apropriação indébita previdenciária ocorrida no período de 03/96 a 03/92”. O documento ressalta trecho de interrogatório no qual Raphael Siqueira Filho afirma que “a companhia não dispunha de recursos financeiros para pagar todos os seus compromissos” e ainda “que era impossível para a presidência conferir todos os pagamentos mensais à Previdência”.
O depoimento do ex-diretor financeiro da Ceam Marco Antônio de Souza Carvalho à Justiça também confirmou a prática ilegal, diz a sentença. Ele disse em audiência que, “na ausência de recursos para pagar todos os compromissos da companhia, eram pagos os empregados e a Petrobras para evitar que todo o interior do Amazonas ficasse no escuro e com atraso no pagamento de empregados”. Marco Antônio Carvalho afirmou ainda que “nos momentos em que deixou de efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias não havia qualquer outra alternativa que não implicasse em maior prejuízo para a população do interior”.
A partir da análise das provas apresentadas pelo MPF/AM, documentos e depoimentos reunidos ao longo do processo que tramita desde o ano 2000, a Justiça condenou os réus pela prática do crime previsto no artigo 168-A do Código Penal Brasileiro (deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional).
(Da assessoria do MPF-AM)