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Dia a Dia

Justiça exclui cartórios do Amazonas de restrições no lockdown

25 de janeiro de 2021 Dia a Dia
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Cartórios devem evitar contratar condenados (Foto: Tjam/Divulgação)
Decreto havia limitado a quantidade de serviços que poderiam ser realizados pelos cartórios no lockdown (Foto: TJAM/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O juiz Manuel Amaro de Lima determinou que o governador do Amazonas, Wilson Lima, não tome qualquer medida que inviabilize ou suspenda a abertura dos cartórios extrajudiciais, garantindo todos os serviços notariais no período de vigência do Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que trouxe restrições mais severas para a circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos no Estado.

A determinação é a favor de ação da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Amazonas). O decreto limitava os cartórios a realizarem serviços notariais e de registros, estritamente para fins de registro de nascimento e óbito.

O magistrado justificou em sua decisão que os cartórios exercem funções estipuladas por lei e que são essenciais para a garantia da vida de pacientes e seus familiares.

Manuel Amaro cita como exemplo a emissão de lavratura de procurações para parentes que precisam autorizar hospitais a fazer internações de pacientes com Covid-19; formalização de inventários para permitir, especialmente famílias de baixa renda a movimentar valores depositados em instituições bancárias; procuração para representação junto a bancos e venda de imóveis, venda de carros por quem precisa do dinheiro para comprar balas de oxigênio, pois a transferência precisa ser feita no cartórios.

Também cita a formalização de união estável por escritura pública para reduzir carência em plano de saúde e conseguir assistência médica para o cônjuge; registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia de empréstimo para custear internações hospitalares; recuperação de crédito para que as empresas mantenham alguma liquidez e, por último, os testamentos de pessoas em estado grave para que possam ter formalizada sua vontade por ocasião do falecimento.

“O Estado, diante da situação da pandemia de Covid-19, deveria adotar as ações necessárias para a estruturação do seu sistema de saúde, contudo não o fez. E, não nos parece razoável que outras atividades notariais importantes em tempos de crise sejam interrompidas, devido seu caráter essencial”, disse o magistrado em trecho da decisão.

juiz manuel amaro
Juiz Manuel Amaro justificou que os cartórios exercem funções estipuladas por lei e que são essenciais (Foto: Chico Batata/TJAM)

Ainda na decisão, Manuel Amaro afirma que cabe aos cartórios continuarem atentos aos cuidados para evitar a propagação do vírus nos espaços presenciais. Orienta a adotarem medidas como a redução do horário de atendimento; limitação de entrada de pessoas; espaçamento entre cadeiras; disponibilização de álcool em gel e uso de luvas e máscaras, além da higienização rotineira de máquinas, objetos, canetas e outros.

O magistrado grifa trecho da decisão que explica que a regulação, criação e extinção dos cartórios judiciais e extrajudiciais, serviços registrais e notariais é de exclusividade do Poder Judiciário e que o decreto governamental representa claramente intervenção de um Poder no outro.

Determinou, ainda, que possíveis prorrogações do ato governamental se abstenham de medidas que inviabilizem ou suspendam a abertura dos cartórios extrajudiciais, garantindo todos os serviços sob pena de multa diária de R$ 50 mil limitadas a 90 dias/multa.

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Assuntos Anoreg/AM, Cartórios do Amazonas, destaque, TJAM
Redação 25 de janeiro de 2021
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