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Eleições 2020

Justiça eleitoral manda retirar vídeo de Coronel Menezes contra David Almeida

2 de novembro de 2020 Eleições 2020
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david almeida
Coligação de David Almeida pediu a retirada de vídeo publicado no domingo (Foto: Divulgação)

Da Redação

A Justiça Eleitoral do Amazonas derrubou sob efeito de liminar, nesta segunda-feira (2), conteúdo considerado inverídico e calunioso, produzido e publicado pelo candidato a prefeito de Manaus, Coronel Alfredo Menezes (Patriota), contra o também candidato a prefeito David Almeida (Avante).
O filme de propaganda eleitoral foi divulgado, no domingo (1º), nas contas de Facebook e Instagram de Menezes, com links divulgados por meio do Whatsapp.

A decisão assinada pela coordenadora da Propaganda Eleitoral, juíza Sanã Nogueira Almedros Oliveira, determinou ao Facebook Serviços do Brasil Online, a imediata remoção do conteúdo irregular do Coronoel Menezes, sob pena diária de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, ao dia, por descumprimento da decisão.

Logo depois da publicação de Menezes, a defesa de David deu entrada em representação contra a postagem do candidato.
No argumento, os advogados apontaram à Justiça Eleitoral que o vídeo, usado como campanha digital, tinha como único e exclusivo objetivo “denegrir a imagem do representante [David Almeida], por meio de calúnias quanto a supostos esquemas de corrupção de contratos fraudulentos”.

A magistrada apontou na sua decisão, que a livre manifestação de pensamento, por meio da rede mundial de computadores, assegurada pela Constituição Federal e a própria Lei das Eleições, ela considerou que o vídeo produzido e publicado pela equipe de campanha do candidato Coronel Menezes “configura-se nitidamente em propaganda negativa (…), trazendo termos caluniosos” contra o candidato David Almeida.

Conforme a decisão da magistrada Sanã Nogueira, levando em consideração a produção e divulgação do vídeo, a conduta do candidato Coronel Menezes “é incompatível com o bom debate que resguarda a propaganda propositiva neste período do prélio eleitoral, e certamente deve ser reprimida pelo poder policial conferido a este Juízo Coordenador da Fiscalização de Propaganda, determinando a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado”.

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Assuntos Coronel Menezes, David Almeida, Eleições 2020
Valmir Lima 2 de novembro de 2020
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