

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) André Mendonça manteve, nesta quarta-feira (14), multa de R$ 5 mil contra o vereador e deputado federal eleito Alexandre Salazar (PL) e seu aliado Kidson Maia (PL) por propaganda negativa contra o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante).
Mendonça negou seguimento a um recurso especial eleitoral apresentado por Salazar e Kidson contra a decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) que os multou. O ministro considerou que a decisão estava em conformidade com a jurisprudência do TSE.
A multa à dupla foi imposta pelo tribunal em uma representação ajuizada em março deste ano por David, que disputou o cargo de governador. O candidato do Avante reclamou da expressão usada por Salazar e por Kidson ao se referirem a ele em um vídeo: “Nunca será governador”.
A frase foi considerada propaganda eleitoral negativa, proibida pela legislação eleitoral. A relatora, Nélia Caminha Jorge, sustentou que a declaração não foi “apenas uma forma de crítica à capacidade de alguém atingir determinado padrão, mas típica propaganda negativa, com a sugestão de que ele não deveria ser votado”.
A magistrada considerou o contexto do uso da expressão: Salazar e Kidson aparecem afixando na rua duas placas com a imagem de David e a frase “Procura-se prefeito que quer ser governador”. Salazar diz: “Hoje estamos dando início à operação nunca será. Nunca será governador do Amazonas”.
Para a relatora, Salazar e Kidson fizeram campanha negativa contra David. “Ora, se os agravantes reconhecem que o agravado quer ser governador do Estado e afirmam que ele nunca será governador, é necessário, para que isto ocorra, que seus seguidores não votem nele”, disse.
“Se a crítica dissesse respeito apenas à incapacidade de alguém atingir determinado padrão, poderia ser: ‘nunca será um bom governador’; mas ao afirmar: ‘nunca será governador’, não diz respeito a atingir-se um padrão, mas alcançar um cargo público que só se obtém por eleição através do voto”, completou.
Ao analisar o recurso, Mendonça considerou que o TSE já decidiu que o pedido explícito de voto ou de não voto não se restringe ao uso literal das expressões “vota em” ou “não vote em”, mas pode ocorrer por meio de expressões semanticamente equivalentes que transmitam o conteúdo de apoio ou rejeição.
O ministro também considerou que o tribunal, ao examinar outro processo referente ao caso, manteve a condenação contra o policial. Na ocasião, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concluiu que a expressão “transmite ao eleitorado mensagem semanticamente equivalente a pedido de não voto”.
