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Eleições 2020

Justiça Eleitoral decide que live de Caetano se enquadra em showmício e veta realização

22 de outubro de 2020 Eleições 2020
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Para o Ministério Público, o show de Caetano Veloso não se enquadra como showmício (Foto: Reprodução/ Instagram)
Por Paula Sperb e Paula Sobrana, da Folhapress

PORTO ALEGRE e SÃO PAULO – A Justiça Eleitoral decidiu que o show online de Caetano Veloso para arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à prefeita de Porto Alegre, equivale a um showmício. Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiram, por 4 a 3, que a apresentação está vedada, contrariando o voto do relator.

A decisão ocorreu na tarde desta quinta-feira, 22. O relator do caso foi o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ele entendeu que o show fechado é um “meio lícito de angariar recurso para campanhas eleitorais”. De acordo com o desembargador, o “reconhecimento de licitude” não significa que não será fiscalizado.

Para o relator, o show “não fere a isonomia, pelo contrário, permite a todos candidatos que tenham meios lícitas de arrecadação”. Ainda assim, a maioria dos votos foi no sentido contrário.

O show foi programado em formato fechado, apenas para pagantes, em 7 de novembro. A campanha do vice-prefeito, Gustavo Paim (PP), entendeu que se tratava de um showmício e pediu sua suspensão.

O desembargador Gustavo Diefenthäler chegou a dizer que o “carisma” de Caetano não pode ser comparado com “comida e bebida”, por melhor que sejam. O desembargador se referiu ao argumento que o show de Cateano seria semelhante a arrecadação por meio de venda de ingressos para jantares, por exemplo. Os desembargadores Miguel Ramos, Roberto Fraga e André Villarinho (desempate) também entenderam que a apresentação deve ser vetada.

Segundo o desembargador, o “carisma” de Caetano desequilibraria a atenção para os candidatos.

Para Marilda Silveira, professora de direito eleitoral no IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), a lei não pode usar um atributo individual como item de limite de direito de político.

“O Estado não pode desativar por meio de uma interpretação de uma lei as características boas ou ruins de indivíduo, seja ele candidato seja ele apoiador. Isso é a essência da liberdade e, na minha perspectiva, sem dúvida poderia ser caracterizado como censura”, afirma.

Ela destaca que o eleitor tem o direito de escolher seus candidatos por características individuais que contemplam também o apoio que eles têm.

Segundo ela, Caetano “fez um grande favor com seu carisma” em pautar uma questão que eleitoralistas vêm tentando discutir há muito tempo.

A apresentação de Caetano havia sido cancelada em 10 de outubro pelo juiz juiz Leandro Figueira Martins, mas a campanha de Manuela recorreu. O cancelamento ressucitou a discussão sobre showmícios, banidos pela minirreforma eleitoral em 2006.

A iniciativa do cantor previa que metade do valor dos ingressos será destinado para Guilherme Boulos (PSOL), candidato a prefeito em São Paulo. O acesso ao link custaria R$ 60.

“A promoção do show tem que ser associada à campanha. Vejam, é justamente o que a lei proíbe”, sustentou o advogado Caetano Cuervo Lo Pumo. Segundo ele, quem compra o ingresso precisa estar ciente que estará colaborando com a campanha porque seu nome aparecerá na prestação de contas depois. “Se censura há, ela está gravada na lei das eleições, acrescentou.

Para o Ministério Público, o show de Caetano Veloso não se enquadra como showmício. Na sessão, o promotor eleitoral José Osmar Pumes argumentou que o evento tem objetivo de arrecadar fundos, ao contrário de um showmício onde o eleitor assiste ao comício político para acessar entretenimento gratuito.

“Ninguém [político] participaria, é um show do Caetano normal, ele cantando, fechado. Precisa entrar na plataforma, fazer cadastro e comprar o link de acesso”, disse à reportagem a produtora Paula Lavigne, mulher de Caetano, ao comentar anteriormente o caso.

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Assuntos Caetano Veloso, Justiça Eleitoral, showmício
Redação 22 de outubro de 2020
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