Flávio Ferreira, da Folhapress
SÃO PAULO, SP – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu por unanimidade o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) da acusação de prática de caixa dois nas eleições municipais de 2012, derrubando condenação de primeira instância que havia sido imposta ao petista.
A pena aplicada a Haddad em agosto de 2019 havia sido de quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, mas o petista recorreu em liberdade ao TRE.
No julgamento desta terça-feira (27), o relator do processo na corte, Afonso Celso da Silva, afirmou em seu voto que nos autos da causa não há provas suficientes para demonstrar que o ex-prefeito cometeu o suposto delito.
Também votaram favoravelmente a Haddad no caso os juízes Paulo Galizia, Marcelo Vieira, Mauricio Fiorito, Manuel Marcelino e Nelton dos Santos, e assim o placar do julgamento foi de 6 a 0.
Os advogados Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e Tiago Rocha, defensores de Haddad, afirmaram em nota que a “decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito. A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos”.
A decisão do TRE-SP reverteu a sentença de primeira instância do juiz eleitoral Francisco Carlos Shintate. Para o magistrado de primeiro grau, duas gráficas emitiram notas fiscais frias para a campanha vitoriosa de Haddad à Prefeitura de São Paulo em 2012, e o petista cometeu crime eleitoral ao incluir esses documentos em sua prestação de contas.
Segundo Shintate, ficou provado no processo de primeira instância que Haddad não participou da falsificação das notas fiscais, mas mostrou desinteresse pela verificação da documentação de gráficas fornecedoras e, dessa forma, “assumiu o risco” de que tais papéis frios fossem inseridos nos registros oficiais de sua campanha.
Porém, em setembro de 2019 o jornal Folha de S.Paulo revelou que essa condenação foi imposta ao ex-prefeito com base em uma avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica feita pelo juiz sem perícia técnica. Essa mesma análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha.
No processo na primeira instância na Justiça Eleitoral, foram examinados os envolvimentos da LWC Editora Gráfica e da Cândido Oliveira Gráfica, apontadas como as emissoras de notas fiscais falsas à campanha de Haddad.
No caso da LWC, o juiz Shintate afirmou, sem parecer técnico, que a gráfica não teve aumento substancial de consumo de energia no período eleitoral de 2012 e isso indicou que a empresa não produziu efetivamente o material de propaganda eleitoral registrado nos documentos fiscais fornecidos para o petista.
A tabela usada pelo juiz como fundamento para a decisão foi incluída na sentença. Com ela, é possível comparar os gastos de energia da gráfica nos meses de agosto e setembro de 2012, bimestre de pico das campanhas, com os dados relativos ao mesmo período do ano anterior, quando não houve eleição.
Assim, em relação a agosto, a elevação foi de 50% na comparação entre os consumos de 2011 e 2012 (46,3 mil kWh e 69,4 mil kWh, respectivamente). Quanto a setembro, o acréscimo foi de 33% (62 mil kWh em 2011 e 82,6 mil kWh em 2012).
Segundo a decisão judicial de primeiro grau, agora revertida pelo TRE-SP, esses aumentos na conta de luz não foram significativos, conclusão que foi uma das bases da condenação de Haddad.
Mas três técnicos do setor de gráficas e um de uma fabricante de máquinas ouvidos pela Folha de S.Paulo afirmaram que o acréscimo de pelo menos 20 mil kWh verificados nesses dois meses seriam suficientes para a produção do material declarado por Haddad.
Segundo levantamento feito pela reportagem nas notas fiscais declaradas pelo petista, a LWC produziu 4,8 milhões de panfletos e 3,7 milhões de cards (propaganda em papel duro, do tamanho de um cartão de visita) em agosto de 2012. No mês seguinte, a produção foi de 300 mil panfletos, 900 mil folhetos e 3 milhões de cards.
A Folha de S.Paulo também pediu à defesa de Francisco Carlos de Souza, conhecido como Chicão, dono da gráfica, a relação de equipamentos que a firma usava à época. Com base nesses dados, a reportagem procurou uma das fabricantes das máquinas e solicitou um cálculo do consumo de energia para produção da quantidade de material de campanha que consta nas notas fiscais de Haddad.
Segundo a estimativa da fabricante, que preferiu não ser identificada, a produção de 4,8 milhões de panfletos e 3,7 milhões de cards consumiria ao todo 10,7 mil kWh em 204 horas de trabalho. Já a confecção de 300 mil panfletos, 900 mil folhetos e 3 milhões de cards empregaria 2.800 kWh em 53 horas de trabalho, de acordo com a estimativa. Assim, para os técnicos ouvidos pela reportagem, a sentença apresentava dois