Do ATUAL
MANAUS – A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente a ordem de demissão de 133 trabalhadores da Funtec (Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas), que brigam há 14 anos na Justiça para se manterem nos cargos.
A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus, atendeu pedido da DPU (Defensoria Pública da União) e da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas). Elas alegaram que os trabalhadores não tiveram o direito de se defender antes da sentença que ordenou as demissões.
Os profissionais, contratados sem concurso público, enfrentavam o desligamento desde uma Ação Civil Pública instaurada em 2008. A atuação da DPU ocorreu em resposta a um pedido da DPE-AM para impedir a execução da sentença até que ocorra um julgamento final.
Na decisão, a Justiça alegou que as demissões foram realizadas “sem a participação do sindicato representativo da categoria”, configurando um “vício transrescisório” conforme o Tema 1004 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse entendimento destaca que, em ações envolvendo empregados de estatais, “os interesses dos trabalhadores devem ser tutelados pelo sindicato laboral da categoria”.
A DPU argumentou que muitos dos trabalhadores afetados estão em situação de vulnerabilidade econômica, com renda de até três salários mínimos. O juiz também reconheceu a “condição de hipossuficiência dos substituídos” nos autos, o que reforçou a legitimidade da Defensoria para atuar em defesa dos trabalhadores e assegurar a manutenção do emprego até que uma resolução final seja alcançada. A DPU alertou ainda sobre a situação crítica de idosos que ficariam desamparados e sem chances de reinserção no mercado de trabalho.
O defensor Carlos Almeida Filho, que atua na causa desde a primeira ação ingressada, disse que os servidores não tiveram o direito de se defender e, por isso, a Defensoria Estadual tomou medidas. Na primeira ação rescisória, o Governo do Amazonas apresentou recurso contra a readmissão dos servidores no TST (Tribunal Superior do Trabalho), que foi acatado.
Posteriormente, a DPE solicitou a atuação da DPU na demanda, propondo uma “querela nullitatis insanabilis” (ação que visa declarar a ineficácia de uma sentença que não atende aos requisitos de existência), para anular a sentença homologatória do acordo que previu a demissão de servidores celetistas contratados sem concurso entre 1994 e 2003.
“Trata-se de uma bem-sucedida atuação conjunta entre defensorias, cada uma no escopo de suas atribuições, que no Amazonas se iniciou de forma mais efetiva ainda durante a pandemia. Unimos esforços para enfrentar a calamidade que afetou especialmente Manaus, numa ação informal mas muito efetiva, que envolveu a DPU, DPE, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Amazonas (MP/AM) e Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM)”, explicou João Thomas Luchsinger, defensor público federal que atuou no caso.
Luchsinger também ressaltou a importância da decisão, que restabelece a segurança jurídica dos trabalhadores: “O mérito em favor dos assistidos é claro e indiscutível”.