Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, do TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região), atendeu pedido do Sinetram (Sindicato das Empresas do Transporte de Passageiros do Amazonas) e proibiu os rodoviários de promoverem greve de ônibus em Manaus, sob pena de multa de R$ 80 mil por hora de paralisação. A decisão foi proferida em plantão na quinta-feira, 4.
A magistrada também proibiu os trabalhadores de barrarem o acesso de funcionários às garagens ou de obstruírem a livre circulação dos ônibus. Conforme Bessa, os eventuais manifestantes e carro de som devem ficar a uma distância mínima de 500 metros da entrada das garagens e terminais. Em caso de descumprimento, os rodoviários serão multados em R$ 100 mil por hora.
“Determino que o suscitado, na qualidade de representante da categoria dos rodoviários, se abstenha e cesse a prática de qualquer ato, através de seus diretores, prepostos ou associados, que venham a obstaculizar total ou parcialmente o serviço essencial no corrente dia (04/02/21) e nos dias subsequentes, seja na sede/garagem da empresa concessionária, em seus terminais de linha, ou mesmo que se abstenham em promover o impedimento, de qualquer natureza, à livre circulação dos ônibus em vias públicas”, diz trecho da decisão.
Bessa afirmou que houve paralisação dos serviços de transporte coletivo na quinta-feira, 4, sem que houvesse comunicação do evento ao Sinetram, em “flagrante descumprimento do prazo mínimo de 72 horas de antecedência, previsto no art. 13, da Lei 7.783/1989”. A legislação obriga os trabalhadores a informarem com antecedência a paralisação.
A magistrada citou que o Sindicato dos Rodoviários do Amazonas alegou como justificativa para a greve o atraso de salário e do pagamento de vale-alimentação e benefícios. No entanto, segundo ela, o Sinetram apresentou documentos em que se comprova “vários pagamentos” na quarta-feira, 3.
Bessa cita que não houve qualquer negociação coletiva prévia e que “não está evidente a demora das empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo de Manaus”, pois o pagamento do salário e benefícios podem ser efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente, ou seja, até esta sexta-feira, 5.
Ao mandar intimar os diretores do Sindicato dos Rodoviários, a magistrada determinou que o oficial de justiça deve ser acompanhado de reforço policial.
“Diante da urgência da medida, determino que a presente decisão tenha força de mandado, para ser cumprida com a máxima brevidade, por Oficial de Justiça, que poderá, se necessário, requisitar força policial, para assegurar o cumprimento da medida, além de poder cumprir em qualquer hora, em qualquer lugar e na pessoa de qualquer representante ou dirigente do sindicato suscitado”, diz trecho da decisão.