Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) utilizará a Lei Federal nº 12.694/2012 no julgamento de 213 acusados do assassinato de 56 presos do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim) em janeiro de 2017. A lei permite a formação de um colegiado para assinar todos processos. São os chamados ‘juízes sem rostos’ e a medida é para garantir a segurança dos três magistrados envolvidos nos julgamentos, segundo noticiou o site UOL (Universo Online). A identidade deles não é divulgada.
Os réus irão a júri popular onde serão julgados por um conselho de sentença, formado por cidadãos comuns previamente selecionados. O voto dos jurados, pela condenação ou inocência, não é revelado, apenas o placar final. Neste processo, apenas um juiz coordenará o trabalho ao qual caberá definir o tempo de pena de prisão, em caso de condenação. Ainda não há data para o julgamento dos réus.
Conforme o UOL, no dia do julgamento apenas testemunhas e sobreviventes usarão a balaclava (máscara que esconde o rosto). O juiz e jurados irão encarar os réus sem nenhum sigilo da identidade.
Os juízes que formam o colegiado do caso aceitaram a denúncia feita pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em novembro do ano passado. Os 56 presos foram assassinados a tiros, golpes de faca e asfixia. A maioria teve os corpos esquartejados. Segundo o MP-AM, o massacre ocorreu em uma briga entre facções criminosas pelo domínio dos presídios no Amazonas. O MP-AM identificou a FDN (Família do Norte) e PCC (Primeiro Comando da Capital) como os grupos envolvidos na chacina.
Regulamentado há cinco anos, o recurso do juiz ‘sem rosto’ nunca havia sido usado. O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Anésio Pinheiro, solicitou o procedimento. Segundo o TJ-AM, o pedido foi aceito por “admitir a possibilidade de risco a integridade física do juiz e seus familiares”, segundo noticiou o UOL.