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Dia a Dia.

Justiça do Amazonas nega recurso e mantém aterro sanitário na AM-010

16 de abril de 2019 Dia a Dia.
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Ministério Público pediu desativação de aterro, mas Justiça negou (Foto: skycrape/Divulgação)
Ministério Público pediu desativação de aterro, mas Justiça negou (Foto: skycrape/Divulgação)

Da Ascom TJAM

MANAUS – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a um Agravo interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) mantendo decisão que suspendeu liminar proferida em 1ª instância a qual determinava a imediata desativação do aterro sanitário municipal, localizado no Km 19 da rodovia AM-010.

 Agravo foi julgado nesta terça-feira (16) e a decisão teve como base a Lei nº 8.437/1992, que em seu art. 4º aponta que compete ao presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público em caso de manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.

Para o presidente do TJAM e relator do Agravo Regimental (nº 0004984-83.2016.8.04.0000), desembargador Yedo Simões, o impedimento no uso do único aterro do Município, sem uma alternativa para se despejar resíduos sólidos, traria inequívoca desordem à coletividade”, apontou em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno da Corte Estadual de Justiça.

O relator, em seu voto, salientou que a desativação abrupta do aterro poderia trazer consequências danosas à sociedade manauara em caráter imediato. O pleito – suspendendo a eficácia de uma decisão de 1ª instância – “foi acolhido por se vislumbrar o risco de grave lesão à ordem pública, por impedir que o Município de Manaus utilizasse o único aterro sanitário disponível na cidade, e de lesão à saúde pública, uma vez que a impossibilidade de utilização desse espaço acarretaria na interrupção da coleta de lixo na cidade”, citou.

Conforme o relator, acerca da interrupção da coleta de resíduos, há de se destacar que “a ausência de recolhimento de lixo, em qualquer centro urbano, mantém toneladas de detritos em proximidade imediata com a população, propiciando o surgimento de doenças e outras mazelas”, apontou Yedo Simões em seu voto. O Agravo foi julgado nesta terça-feira, 16, sendo um dos 39 processos que constaram na pauta de julgamentos do Tribunal Pleno da Corte Estadual de Justiça.

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Assuntos TJAM
Cleber Oliveira 16 de abril de 2019
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