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Dia a Dia

Justiça determina retirada de gado de área embargada no Amazonas

24 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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A multa é de 10 mil por cabeça de gado irregular (Foto: Ernesto de Souza/ Globo/Reprodução)
Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal determinou, em decisões liminares, que dois proprietários de áreas embargadas no Projeto de Assentamento Juma, em Apuí (a 453 quilômetros de Manaus), retirem todo o rebanho bovino das propriedades no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cabeça de gado mantida ou movimentada do imóvel irregularmente.

As áreas foram embargadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em 2014 por desmatamento ilegal. No ano passado, durante sobrevoo de fiscalização, o Ibama identificou que, apesar do embargo, as propriedades estavam em pleno uso, com a presença de gado em toda a extensão. A criação de animais nos locais impede a regeneração natural da cobertura florestal que existiu naquelas áreas, descumprindo o embargo.

As decisões liminares determinaram também a suspensão de emissão de GTAs (Guias de Transporte Animal) ou de notas fiscais para a movimentação de gado proveniente de ou destinada aos imóveis rurais embargados, até a plena regularização ambiental das áreas, com adesão e validação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e execução de PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas).

Uma das áreas embargadas tem 182,448 hectares desmatados e está localizada à margem esquerda da rodovia BR-230, sentido Sucunduri, km 65, de responsabilidade de Vandir José Rodrigues dos Santos. A outra área desmatada possui 74,368 hectares e está localizada na Linha Linhares, também no Projeto de Assentamento Juma, no município de Apuí.

Quando a segunda área foi embargada pelo Ibama, não foram identificados os responsáveis pelo imóvel. Entretanto, no ano passado, ficou comprovado que a propriedade estava sendo explorada economicamente para criação de gado por Cledisson Diniz Cardoso.

Além da retirada do gado e da suspensão de emissão de GTAs, o MPF também pediu, nas ações civis públicas, a condenação dos responsáveis pela exploração econômica das áreas embargadas ao pagamento de valores correspondentes à reparação dos danos causados ao meio ambiente, sendo R$ 10.742 relativos a cada hectare embargado utilizado ilegalmente.

Em relação a Vandir Santos, o valor total pedido pelo MPF como reparação é de R$ 1.964.271,37; no caso de Cledisson Cardoso, o valor pedido como indenização é de R$ 798.861. Os pedidos de reparação do dano serão analisados pela Justiça Federal posteriormente.

A ação civil pública em relação a Vandir tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1002549-66.2021.4.01.3200. A ação civil pública envolvendo Cledisson Cardoso tramita na mesma vara, sob o nº 1001977-13.2021.4.01.3200.

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Assuntos Apuí, área embargada, Justiça Federal, MPF
Redação 24 de fevereiro de 2021
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