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Dia a Dia

Justiça determina que Estado compre materiais para cirurgias em hospital

8 de maio de 2020 Dia a Dia
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hospital francisca mendes
Justiça determina que Estado compre materiais para retomar cirurgias no Hospital Francisca Mendes (Foto: Susam/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A Justiça do Amazonas concedeu liminar determinando que o Governo do Estado adquira dentro de cinco dias insumos, órteses, próteses e materiais especiais, além de equipamentos necessários para o pleno restabelecimento das cirurgias e procedimentos no Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM). O não cumprimento do prazo resultará em bloqueio judicial de verbas públicas no valor de R$ 2.351.549,12.

A liminar, a pedido da DPE (Defensoria Pública do Amazonas), determina também que, no mesmo prazo, o Estado junte nos autos do processo cópias dos contratos firmados com as cooperativas que prestam serviços no hospital, acompanhados dos respectivos projetos básicos. A decisão judicial possui força de mandado, tendo em vista a situação peculiar de pandemia e isolamento social vivenciada no Amazonas.

Em seu pedido de liminar, a DPE argumenta que “o Hospital Universitário Francisca Mendes, centro de referência da alta complexidade em cirurgia cardiovascular, cardiologia intervencionista, cirurgia vascular de alta complexidade, endovascular e elotrofisiologia, que referencia toda a região Norte, há muito vem passando por uma crise de gestão, que culminou na drástica e abrupta redução no quantitativo de cirurgias realizadas pelo hospital, devido à carência de insumos, OPME’s, entre outros produtos”.

O pedido da Defensoria também traz informações do diretor-técnico da cooperativa Cirurgia Vascular do Amazonas (Socceam), que presta serviços de cirurgia no Francisca Mendes, informando que o número de cirurgias realizadas pela cooperativa no hospital caiu de 52 em janeiro, para 19 no mês de março, tendo contabilizado apenas 10 cirurgias até 14 de abril.

O pedido é assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, responsável pela 1ª Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, Cezar Luiz Bandiera, do dia 6 de maio de 2020.

Acompanhamento

Em outra decisão liminar, o juiz plantonista Antonio Itamar de Sousa Gonzaga determinou no dia 6 de maio que o Estado proceda a realização do tratamento a um paciente de 67 anos de idade para acompanhamento cardiológico contínuo mediante atendimento no ambulatório de coronariopatia do Hospital Francisca Mendes.

O tratamento deve ser providenciado dentro de 72 horas. O paciente sofre de insuficiência cardíaca e necessita do tratamento com urgência, pois corre risco de agravamento de seu quadro clínico, o que poderia levar a um infarto.

A decisão também determina que o Estado providencie os demais procedimentos subsequentes ao adequado tratamento do paciente, segundo indicação médica e, caso não haja disponibilidade de ser realizado na rede pública, que o tratamento seja custeado pelo Estado, em clínica particular. O descumprimento da decisão implica multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 10 dias/multa, em caso de descumprimento.

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Redação 8 de maio de 2020
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