O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Justiça desobriga Ream de pagar ICMS no AM em operações de importação

18 de novembro de 2023 Economia
Compartilhar
Refinaria da Amazônia (Foto: Juarez Cavalcanti / Agência Petrobras)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Marco Antônio Pinto da Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, desobrigou a Ream (Refinaria da Amazônia) de pagar ICMS sobre combustíveis importados por outras empresas sediadas no Amazonas e em outros estados, conforme prevê a legislação amazonense. A decisão ocorreu na nesta sexta-feira (17).

A Ream alegou que, a partir das mudanças na cobrança do ICMS sobre combustíveis, as refinarias de petróleo passaram a ser responsáveis pelo recolhimento do imposto nas operações de saída interestaduais realizadas por terceiros com produtos importados, ainda que elas não tenham relação com o fato gerador do imposto. Conforme a Ream, com isso, ela fica responsável por recolher o ICMS devido aos estados de destino do combustível.

O problema é que, segundo a refinaria, os importadores de combustíveis já pagam o ICMS no despacho aduaneiro e o Estado do Amazonas apenas deveria repassar o dinheiro aos estados de destino dos combustíveis.

A refinaria sustenta que “se vê obrigada a financiar o Estado do Amazonas com recursos próprios” e corre o risco de paralisar atividades caso continue a ter que pagar os valores.

“A Impetrante (Ream) corre o risco de ter que paralisar as suas atividades caso continue sendo obrigada a realizar tais pagamentos, que alcançam somas muito elevadas, e que, repita-se, já foram recolhidas ao Estado do Amazonas, que apenas deveria repassá-las ao Estado de Destino”, afirmou a Ream.

De acordo com a Ream, a lei prevê a dedução dedução do valor recolhido ao Estado de Destino. No entanto, “isso não muda o fato de que a refinaria deve realizar desembolso de capital todos os meses para adimplir com obrigação tributária estranha às suas atividades, com o objetivo exclusivo de dar fôlego financeiro ao Estado do Amazonas”.

Para a Ream, a regra é ilegal e inconstitucional. “A Impetrante (Ream), em prejuízo de suas atividades e por força de norma flagrantemente ilegal e inconstitucional, é obrigada a recolher o ICMS que é devido para os Estados de Destino dos combustíveis adquiridos por importadores do Amazonas”, afirmou a refinaria.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a cobrança é injusta. “O periculum in mora resta caracterizado pela injusta cobrança, o que lhe causará prejuízos patrimoniais e financeiros, bem como a possibilidade de autuações, imposições de multas e todas as consequências gravosas das exações fiscais”, disse Marco Antônio.

O juiz considerou que a Ream realiza os recolhimentos do ICMS aos Estados de Destino dos combustíveis importados em virtude de o consumo desses produtos se dar nessas localidades, mas “o Estado do Amazonas já recebeu os valores do ICMS-Importação referentes a esses combustíveis pelo importador, de modo que a refinaria, na figura de responsável, realiza apenas o ‘repasse’ do ICMS aos demais Estados”.

O magistrado determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para que Ream não se sujeite à atribuição de responsabilidade tributária pelo recolhimento do ICMS devido em decorrência de operações com gasolina A, óleo diesel A e GLP/GLGN importados por outros contribuintes.

Notícias relacionadas

STF mantém lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

Mãe é presa suspeita de agredir filho de 1 ano; bebê ficou inconsciente

Passageiro de ônibus que saiu de Manaus tinha 4 quilos de ouro no tênis

Maior média de renda mensal é no Distrito Federal: R$ 6.720,00

Trabalhador por conta própria tem a maior jornadas no país

Assuntos destaque, ICMS, preços dos combustíveis, Refinaria da Amazônia, Sefaz
Felipe Campinas 18 de novembro de 2023
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Economia

STF mantém lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

14 de maio de 2026
A mulher, de 22 anos, foi presa pela Polícia Militar (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Polícia

Mãe é presa suspeita de agredir filho de 1 ano; bebê ficou inconsciente

14 de maio de 2026
O ouro estava escondido em um tênis (Foto: Divulgação/PRF)
Dia a Dia

Passageiro de ônibus que saiu de Manaus tinha 4 quilos de ouro no tênis

14 de maio de 2026
coleta de lixo semulsp
Dia a Dia

MPAM investiga contrato do lixo prorrogado sem licitação até 2035

14 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?