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Dia a Dia

Justiça desobriga concessionária de Manaus de trocar carro que apresentou defeito após compra

8 de abril de 2021 Dia a Dia
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Justiça desobriga Murano Veículos de substituir veículo que apresentou problemas meses após a compra (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A Primeira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) desobrigou a Murano Veículos de trocar um carro Siena Attractive que apresentou problemas meses após a compra e manteve a condenação da concessionária e da Fiat de indenizar em R$ 10,5 mil a dona do carro por dano moral e material.

Os desembargadores reformaram a sentença da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho em ação de danos materiais e morais. O acórdão de julgamento da apelação, de relatoria do desembargador Paulo Lima, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira, 6.

Ao sustentar que a indenização de R$ 10 mil por danos morais “não ofende os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade”, o relator disse que a consumidora, ao comprar o veículo zero-quilômetro, espera que o bem não apresente qualquer tipo de problema que demande as várias idas à concessionária.

Lima considerou que o veículo apresentou desgaste do pneu traseiro esquerdo, oriundo do problema do sistema de suspensão do veículo, em menos de cinco meses após a aquisição, e a bateria necessitou ser trocada em menos de oito meses de uso por consequência de problemas de fabricação.

De acordo com o relator, sobre a substituição do carro, a perícia judicial concluiu que o veículo se encontra em boas condições de uso e que não existem anormalidades capazes de originar danos a seus ocupantes, com os vícios sanados pela Murano Veículos, apesar de extrapolar o prazo legal de 30 dias.

Litigância de má-fé

Quanto ao recurso movido pela FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., o colegiado aplicou multa por litigância de má-fé de 3% sobre o valor atualizado da causa por entender que o processo teve caráter protelatório, ou seja, a empresa recorreu apenas para adiar o pagamento da indenização.

“Conclui-se pela clara violação à regra da dialeticidade recursal, haja vista que o recorrente não aponta, de maneira clara, concreta e contundente, quais seriam os desacertos da sentença combatida, fazendo uso, na realidade, de alegações genéricas e amplas que não dialogam com os pormenores escandidos no decisum”, diz trecho do voto.

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Assuntos concessionária de veículos, Justiça do Amazonas
Felipe Campinas 8 de abril de 2021
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