Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal determinou, em resposta à ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), que a União e o Estado do Amazonas providenciem, em até 72h, o fornecimento da medicação Gilenya, essencial ao tratamento de pessoas com esclerose múltipla.
A decisão liminar da 3ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, assinada no último dia 10 de fevereiro, responde à requisição dos MP’s, em caráter de urgência, para obrigar as entidades a fornecerem, sem interrupção, o medicamento para o tratamento da doença.
Denúncia apresentada ao MPF pela Associação de Portadores de Esclerose Múltipla do Amazonas (Apeam) relatou interrupção no fornecimento do medicamento pela Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) desde novembro do ano passado, em virtude de questões burocráticas que envolvem o Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde (Susam) e fornecedores do remédio.
O Estado do Amazonas e a União foram intimados da decisão. Em caso de descumprimento da decisão, o valor da multa é de R$ 10 mil por dia, devendo ser responsabilizados tanto o Estado do Amazonas como a União.
Graves consequências
Na ação, os Ministérios Públicos citam trecho da representação da Apeam, relatando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cedeu o registro do medicamento ao fabricante Medcomerce, que venceu a licitação junto ao Ministério da Saúde. No entanto, a empresa Novartis Brasil contestou o resultado do certame, resultando em atraso na entrega do medicamento.
De acordo com a Apeam, o último episódio da falta do medicamento ocorreu há aproximadamente cinco anos, onde um dos pacientes morreu por falência múltipla de órgãos, em decorrência da interrupção do tratamento. Outros pacientes, embora não tenham falecido, passaram a manifestar sintomas da doença ou ficaram com sequelas irreversíveis.
Esclerose
A esclerose múltipla é uma doença crônica, sem cura, que afeta o cérebro, nervos ópticos e o sistema nervoso central. O sistema imunológico confunde as células saudáveis com malignas e as ataca, causando lesões.
A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal, sob o nº 1997-60.2017.4.01.3200.