Da Redação
MANAUS – O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deu prazo de 45 dias para que a Seduc (Secretaria de Estado de Educação) nomeie 888 aprovados no concurso público de 2018. O resultado do certame foi homologado há 19 meses, mas apenas aprovados para os cargos de professor e pedagogo foram nomeados.
A decisão, assinada na última sexta-feira, 6, beneficia assistentes sociais, bibliotecários, contadores, engenheiros, estatísticos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, além de merendeiras e assistentes técnicos. Conforme o juiz, caso descumpra a decisão, a multa diária para a Seduc é de R$ 1 mil.
Ronnie Stone reconheceu o direito subjetivo dos aprovados dentro do número de vagas à nomeação nas vagas previstas nos dois editais publicados em 2018. Além disso, para o juiz, a legislação sobre responsabilidade fiscal não pode ser considerada óbice para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas ofertados no concurso.
De acordo com o magistrado, a legislação “estabelece que as restrições sobre as despesas com pessoal não incidem quando estas decorrerem de decisão judicial” e “não pode o Poder Público, a pretexto de fazer cumprir os limites fiscais, suprimir direitos subjetivos”.
Na ação judicial, o defensor público Rafael Barbosa argumentou que, embora a Seduc afirme que a Lei Complementar 173/2020 traga um óbice legal para as nomeações, a legislação contém inúmeras exceções com relação à vedação de admissão e contratação de pessoal.
“As proibições consignadas na nova legislação não podem afetar o direito adquirido dos aprovados dentro do número de vagas, principalmente em razão do seu status constitucional. Se a administração lançou concorrência para prover as vagas, é sinal de que a Secretaria necessita dos respectivos profissionais para fazer valer, no plano do Estado do Amazonas, o direito constitucional à educação”, afirmou Barbosa.