Da Redação, com Ascom TJAM
MANAUS – O juiz Gildo Carvalho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu ato administrativo da Visa Manaus (Departamento de Vigilância Sanitária) da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde), que interditou cervejaria artesanal em Manaus. Segundo o magistrado, a Visa Manaus, indevidamente, interditou a empresa Mahy Cervejaria Indústria e Comércio de Bebidas por suposta falha em seu sistema interno de higienização e armazenamento de malte.
Segundo Gildo Carvalho, a fiscalização realizada foi imprópria uma vez que seria de competência de um órgão federal e não da Prefeitura de Manaus.
No recurso à Justiça, a empresa informou que, voluntariamente, após a interdição, apresentou certificações que apontam que os procedimentos de higiene e armazenamento de matéria prima (malte e demais insumos próprios da fabricação de cerveja), estão em dia.
“Verifica-se dos autos que a Impetrante voluntariamente apresentou todas as suas ações que cuidam do controle de pragas, inclusive apresentando-lhes o Certificado de Garantia no 1294/19, emitido pela empresa Amazon Controle de Pragas, Visa Manaus no 2064/2019 (doc. 05), cuja expiração ocorrerá somente em 30 de outubro de 2020”, diz o juiz em trecho da decisão.
A empresa pediu a anulação do ato do órgão de fiscalização sanitária. “De fato, o art. 155 da Portaria no 562, de 11 de abril de 2018, define como competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – DIPOV, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA a fiscalização e inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de bebidas, de vinhos e de derivados da uva e do vinho”, apontou o juiz, acrescentando que o ato de interação feriu os princípios da legalidade e da razoabilidade.
Nos autos do processo, a Mahy Cervejaria esclarece que segue as mais rígidas normas do processo de produção de cervejas e nunca se opôs a cumpri-las, conforme pode ser verificado junto aos órgãos competentes.
Afirma também que, em virtude dos atos praticados pelos agentes fiscalizadores, eivados de vícios que os tornam ilegais, a ordem arbitrária que acabou por determinar a interdição do estabelecimento está a lhe causar inúmeras perdas financeiras e prejuízo ainda maior quanto à sua imagem, somando-se ao período da crise decorrente da pandemia.
Para o juiz Gildo Carvalho, “tal situação demonstra, pelo menos em sede de cognição sumária, a evidência de nulidades do ato fiscalizatório, que, por conseguinte, acarretam na ilegalidade de atuação do impetrante, de tal sorte que resta caracterizada a probabilidade do direito”.
Por fim o magistrado determinou a suspensão do ato administrativo praticado pela Visa Manaus.
O descumprimento da decisão judicial acarretará em muita de R$ 5 mil diariamente à Visa Manaus, até o limite de 30 dias/multa (podendo, assim, chegar a R$ 150 mil).