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Política

Justiça condena ex-prefeito no AM por ‘farra’ das passagens aéreas

26 de outubro de 2023 Política
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Mecias Pereira Batista, ex-prefeito de Barreirinha (Foto: Divulgação)
Mecias Pereira Batista terá que devolver dinheiro aos cofres públicos (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Lucas Couto Bezerra condenou o ex-prefeito de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), Mecias Pereira Batista, a seis anos, sete meses e vinte e oito dias de prisão em regime semiaberto por adquirir bilhetes aéreos em favor de familiares e terceiros que não faziam parte do quadro de servidores da Prefeitura. A decisão ocorreu na ação penal nº 0000360-68.2018.8.04.2700 do MPAM (Ministério Público do Amazonas).

Conforme os autos, durante o exercício do mandato entre os anos de 2009 a 2016 o ex-prefeito “passou a utilizar-se, em proveito alheio, de rendas públicas da respectiva Prefeitura para a aquisição de grande número de passagens aéreas em prol de familiares seus e de pessoas que sequer faziam parte do quadro de servidores públicos municipais em Barreirinha”.

Os filhos e netos do ex-prefeito eram os principais beneficiados, segundo a denúncia do MP, que apresentou registros de viagens aéreas entre Manaus e Parintins no período da gestão de Mecias. No processo o MP cita também entre os beneficiados um ex-secretário que, mesmo após a exoneração e enquanto candidato a deputado estadual, fez uso do dinheiro público para adquirir passagens aéreas.

O juiz Lucas Couto afirma na decisão que “a ação efetivamente praticada pelo Réu apresenta, no caso concreto, maior reprovabilidade do que aquela já considerada pelo legislador ao incriminar abstratamente a conduta e proceder à individualização legislativa da pena. Isto porque os maiores beneficiários do desvio de verbas públicas eram parentes diretos do denunciado, o que traz maior reprovabilidade à sua conduta por ferir frontalmente o princípio da impessoalidade da Administração Pública e subverter o sentido da República”.

O ex-gestor também foi condenado a devolver aos cofres públicos de Barreirinha os valores gastos com a compra de passagens aéreas emitidas irregularmente e utilizadas, entre os anos de 2011 e 2014, cujo valor total da indenização deverá ser liquidado em ação própria.

O magistrado também decretou a inabilitação do réu para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, a contar da data do trânsito em julgado da sentença condenatória

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