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Justiça cobre exposição sobre mortes por policiais e cartaz ‘ele não’ em escola de BH

28 de outubro de 2018 Geral
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Por Carolina Linhares/ Da Folhapress

BELO HORIZONTE, MG – O juiz eleitoral Mauro Ferreira, da 34ª Zona Eleitoral em Belo Horizonte, determinou neste domingo, 28, que fosse coberta uma exposição de alunos na Escola Municipal Caio Líbano por considerar que se tratava de propaganda eleitoral irregular. A exposição provocou briga entre eleitores e alguns ameaçaram destruir o material.

A exposição, no hall da escola, faz parte de um projeto da escola chamado “Muitas Mulheres” e trazia diversas obras sobre violência policial, feminismo, machismo e feminicídio. O juiz determinou a cobertura de parte do material, que trazia cruzes representando assassinatos por policiais.

A parte coberta tinha dizeres como “policial assassino” e um cartaz escrito “ele não”, que representa um protesto contra Jair Bolsonaro (PSL).

A exposição provocou reclamação de alguns eleitores do local, que chamaram a polícia. Foi feito um boletim de ocorrência e foram chamados o juiz e o promotor eleitoral, que determinaram que o material fosse coberto. A exposição também foi isolada por fitas. O caso, como outros crimes eleitorais em geral, será investigado pela Polícia Federal.

Segundo a decisão do juiz, houve “distúrbios em virtude de exposição de arte relacionada à violência policial, violência contra a mulher e outros aspectos”. O relato diz que houve tumulto entre eleitores partidários de Bolsonaro e Fernando Haddad, com agressões verbais e quase físicas.

O juiz afirma que houve cobertura de apenas parte da exposição para evitar tumultos, restringindo-se às cruzes e ao cartaz “ele não” e somente durante o período de votação, mas que foi preservada a liberdade de expressão.

“A exposição, em qualquer outro contexto, poderia ser considerada livre expressão do pensamento. O caso é que, no local de votação, veio a provocar tumulto e distúrbios […], inclusive com ameaça de destruição do material por parte de alguns”, escreveu o juiz.

O magistrado afirmou ainda que não desobedeceu a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu intervenções dos Tribunais Regionais Eleitorais que determinavam a retirada de material político em universidades de todo o país.

“Não houve determinação para recolhimento de materiais ou documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários, a atividade disciplinar ou a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos, limitando-se o acesso do público ao local da exposição (evitando danos à mesma), bem como simples cobertura das cruzes negras atribuindo homicídios a policiais e dos dizeres “ele não”, não havendo afronta à liminar deferida pela ministra Cármen Lúcia proferida ontem”, afirmou o juiz.

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Assuntos briga, eleitores, Exposição, justiça, policiais
Redação 28 de outubro de 2018
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