

Do ATUAL
MANAUS — A ausência no primeiro turno das Eleições 2026 não impede o eleitor de votar no segundo turno, desde que esteja apto a votar. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas.
Quem não votou no primeiro turno não precisa regularizar a ausência antes de votar no segundo. A justificativa é referente ao turno em que o eleitor não compareceu. Caso também deixe de votar no segundo turno, será necessário justificar a nova ausência separadamente.
O primeiro turno das Eleições 2026 ocorreu neste domingo (4). O segundo turno será no dia 25 de outubro.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para quem não votou no primeiro turno o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. No caso de ausência no segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quando o pedido é feito após a eleição, devem ser apresentados documentos que comprovem o motivo da ausência, como bilhete de passagem, cartão de embarque ou atestado médico, conforme o caso.
No e-Título, o eleitor acessa a opção de justificativa e preenche a solicitação. Pelo Autoatendimento Eleitoral, informa os dados pessoais, registra o motivo da ausência e anexa a documentação necessária. O sistema gera um protocolo para acompanhamento do pedido.
Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral, com o requerimento e os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
A justificativa apresentada no próprio dia da eleição ocorre por procedimento diferente. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título ou os locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para registrar a ausência. Nessa situação, não é necessário apresentar documento que comprove o motivo.
A ausência não justificada dentro do prazo pode resultar em multa eleitoral. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas e não regularizar a situação, a inscrição eleitoral pode ser cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
