Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, o bloqueio de R$ 219,1 mil em bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Rene Coimbra. A decisão atende pedido do MPF (Ministério Público Federal) que alega desvio de recursos públicos federais por Coimbra.
Os recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde para São Gabriel da Cachoeira em 2014, quando Coimbra era prefeito, para a construção de um Centro de Atenção Integrada à Saúde como parte do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde. O programa previa um repasse total de R$ 773 mil.
A primeira parcela, no valor de R$ 154.600,00, que correspondia a 20% do total do repasse, foi recebida pelo Município em agosto de 2015. Outras duas parcelas, correspondentes a 60% e 20% do valor total não chegaram a ser repassadas pelo governo federal porque não houve comprovação de realização da obra prevista, segundo o órgão.
O MPF apurou que não houve qualquer registro de procedimento de licitação ou contratação de empresa para execução da obra. O valor da primeira parcela foi recebido por Rene Coimbra e, conforme documentação encaminhada pelo Banco do Brasil, o recurso foi transferido para outra conta bancária da prefeitura, de livre movimentação. Não há qualquer notícia do destino dos valores repassados pela União ao Município.
Na ação de improbidade administrativa apresentada à Justiça, o MPF alegou que a transferência de valores repassados pelo governo federal às chamadas ‘contas de passagem’ – contas bancárias onde os recursos da União se misturam com verbas municipais – inviabilizam o controle do dinheiro e têm sido utilizadas para o desvio de recursos públicos.
“A figura da conta específica existe exatamente para que nela sejam depositados e mantidos os recursos transferidos pela União para aplicação em uma determinada finalidade pública. É esse tipo de conta, por exemplo, que deve acomodar os recursos do Fundo Municipal de Saúde”, diz o órgão, na ação.
Além do bloqueio de bens no montante de R$ 219.114,58, com atualização monetária da primeira parcela repassada pelo governo federal, o MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Rene Coimbra por improbidade administrativa.
A ação tramita na 9ª Vara Federal. Em caso de condenação, o ex-prefeito pode ser obrigado a devolver o dinheiro e está sujeito a perda dos valores bloqueados e suspensão dos direitos políticos.