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zmanchete

Justiça bloqueia R$ 15 milhões de empresa e sócios por atraso de salários em Manaus

28 de março de 2017 zmanchete
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Países em desenvolvimento têm mais dificuldade em diagnosticar tumores em fase inicial, diz pesquisa (Foto: ABr/Agência Brasil)
Trabalhadores da RCA na área de saúde estão há quatro meses sem receber (Foto: ABr/Agência Brasil)

Da Redação

MANAUS – A 18ª Vara do Trabalho de Manaus bloqueou R$ 15,358 milhões da RCA Construções, Conservação e Limpeza Ltda., que presta serviços de conservação e limpeza para diversos hospitais do Estado do Amazonas e serviços de conservação, limpeza e manipulação de alimentos (merenda escolar) para escolas do Município de Manaus. A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública nº 500-88.2017.5.11.0018. Conforme o MP, Há quatro meses a empresa não paga os salários dos funcionários, o auxílio alimentação e a cesta básica. Há um mês os 2 mil empregados também não recebem o vale transporte.

Também foi determinado o bloqueio das contas bancárias, pelo mesmo valor, de todos seus sócios, dos recentes ex-sócios e de empresas ligadas ao referido grupo familiar, no caso, de Arlete Rabelo Coelho, Romildson Rabelo Coelho, Raíssa Coelho Barbosa, Arlison Gomes do Nascimento, Robério Castro de Oliveira Júnior, Robério Castro de Oliveira, Rayna Coelho Barbosa, Raimundo Barreto Barbosa, JM Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda., e AC Decor Comércio tacadista de Produtos de Decoração Ltda.

Além disso, considerando que a empresa continua contratando empregados, apesar de não estar pagando os salários dos já contratados, a decisão judicial proíbe que a RCA faça novas contratações de empregados até que fossem regularizados os pagamentos dos salários do atuais empregados, como também proibiu que a empresa procedesse a descontos nos salários dos empregados, até final julgamento ou fossem regularizados os pagamentos de salários e vale transporte, por motivo de faltas, já que, além de não recebem seus salários, os empregados, sem condições de irem ao trabalho por lhes faltar dinheiro para pagar o transporte público, ainda estavam sendo penalizados com descontos em seus salários em razão de suas ausências ao trabalho.

Na decisão, a 18ª Vara de Manaus determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, na condição de tomadoras do serviço (contratantes) da RCA, informassem no processo as faturas e o valor ainda devidos à empresa terceirizada, procedessem ao depósito de tais valores em Juízo e que se abstivessem de efetuar qualquer pagamento à empresa até final julgamento.

Segundo o Procurador do Trabalho, autor da Ação Civil Pública, Jorsinei Dourado do Nascimento, “a demanda judicial mostrou-se necessária, tendo em vista que mais de 2000 (dois mil) famílias estavam sendo afetadas com a falta de recursos financeiros, em razão do não pagamento, há quatro meses, pela RCA, dos salários de seus empregados. Tal fato, além de constituir uma irregularidade trabalhista, está afetando diretamente a subsistência e a vida desses trabalhadores e de suas famílias. Muitos trabalhadores estão sem condições de comprar alimentos, sendo despejados em razão de não conseguirem pagar o aluguel, recorrendo a empréstimos a juros, tudo em virtude do não pagamento dos salários pela empresa RCA. Por outro lado, há nos autos provas de que o grupo familiar, que compõe a empresa RCA, manifesta, em redes sociais, possuir um padrão de vida de luxo, tendo inclusive inaugurado uma loja de decoração de artigos de luxo, em meio à crise econômica e à suposta alegação de não ter condições de pagar os salários de seus empregados”.

Na aludida Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais e de indenização por danos morais coletivos.

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1 Comment
  • Ney Brito disse:
    17 de julho de 2020 às 23:07

    Minha mulher trabalhou 5 anos nessa empresa até hoje não recebeu nada o só enrola e nem se sabe mas dele 5 anos e ainda tinha salários atrasados

    Responder

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