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Dia a Dia

Justiça bloqueia parte da herança de suspeito de feminicídio

13 de março de 2022 Dia a Dia
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Juiz profere sentença usando martelo de madeira para afirmar decisão (Foto: Divulgação)
Justiça aceitou pedido de familiares da vítima e bloqueou bens (Foto: Divulgação)
Por Paulo Eduardo Dias, da Folhapress

SÃO PAULO – A Justiça confiscou parte da herança que um homem suspeito pela morte da namorada em São Vicente, na Baixada Santista, aguardava receber. O valor penhorado poderá servir para futuro pagamento de indenização por danos morais aos filhos da vítima.

Sandra Cristina Ribeiro Lima, 56, foi morta por asfixia mediante estrangulamento na madrugada de 5 de dezembro do ano passado. O principal suspeito do crime, Carlos Alberto de Abreu, 50, está foragido.

O crime ocorreu na residência em que o casal vivia, localizada na avenida Minas Gerais, na Vila Voturuá, em São Vicente. O caso foi registrado como feminicídio pela Polícia Civil, e a Justiça decretou a prisão temporária do suspeito.

A decisão de bloqueio de bens por liminar é passível de recurso. O valor é parte de herança deixada a Abreu pelo seu pai, e resulta de ação aberta pelos três filhos de Sandra, de outro relacionamento.

Sem informações sobre o paradeiro de Abreu, eles passaram a rastrear dados do suspeito pela internet, quando descobriram que ele fazia parte de uma ação de inventário em tramitação na 1ª Vara de Família e Sucessões de São Vicente.

Os valores não foram informados, mas Abreu teria direito a partes da divisão de um apartamento e aplicações financeiras deixados pelo pai.

Com a informação sobre o inventário, o trio de irmãos buscou a Justiça requerendo indenização por danos morais, a qual foi concedida pelo juiz Mário Roberto Negreiros Velloso. A decisão tem data de 23 de fevereiro.

Em seu despacho, o juiz afirma que a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos entregues pelos filhos de Sandra Cristina Ribeiro de Lima, como o inquérito policial, laudo com fotos de câmeras do dia do crime, depoimentos e reportagens.

O magistrado também ressalta que sua decisão tem respaldo na situação econômica do réu, que estaria desempregado. “O perigo na demora também está presente tendo em vista a aparente fragilidade econômica do réu, uma vez que os depoimentos revelam que o réu não trabalhava, não tinha veículo e vivia sustentado pela vítima, mãe dos autores”.

A advogada Brunna Oliveira Pavanelli dos Anjos, que atua no caso a pedido dos três irmãos, contou que, em sua petição, argumentou que a legislação brasileira tem regras que obrigam a reparação do sofrimento causado a familiares de vítimas de conduta ilícita. “Eu fico com a sensação de dever cumprido. Fico feliz com a decisão, que eu espero que possa ajudar muita gente, porque, infelizmente, muitas famílias choram com perdas desse tipo praticamente todos os dias”.

De acordo com o boletim de ocorrência, o corpo de Sandra Cristina Ribeiro de Lima foi encontrado por um dos filhos dela. A policiais militares que estiveram no local o jovem de 25 anos contou que chegou na casa em que a mãe morava, arrombou a porta do quarto e a encontrou morta. Aos PMs ele afirmou que Sandra havia sido assassinada por Abreu.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Carlos Alberto de Abreu.

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Assuntos feminicídio, Herança, justiça
Cleber Oliveira 13 de março de 2022
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