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Política

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito no Amazonas e de empresários

4 de fevereiro de 2021 Política
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Justiça bloqueou bens de Pedro Garcia por não comprovar aplicação de recursos federais em programa de transporte escolar (Foto: Divulgação)
Justiça bloqueou bens de Pedro Garcia (Foto: PMSG/Divulgação)
Da Ascom MPF

MANAUS – A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Pedro Garcia, em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Os empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto, proprietários da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda., também são partes na ação de improbidade e tiveram os bens bloqueados judicialmente.

A empresa foi contratada pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira em 2009 e 2010 para fornecer alimentos às escolas indígenas do município, no âmbito do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). O valor total repassado ao município pelo governo federal nos dois anos foi de R$ 2.025.792,80. Pedro Garcia foi prefeito de São Gabriel da Cachoeira entre 2009 e 2012.

Analisando as notas fiscais emitidas pela empresa, a Controladoria-Geral da União (CGU) apurou que a notas fiscais eram “frias”: embora tenham sido autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), elas foram emitidas sem data de saída. Em 2009 foram emitidas dez notas “frias”, que totalizam R$ 625.554,01, e em 2010 foram emitidos R$ 119.746,50 em cinco notas “frias”.

Os proprietários da empresa confirmaram em depoimento que as datas eram colocadas quando recebido o pagamento, segundo eles, a pedido dos diretores do Distrito de Saúde Especial Indígena (Dsei), que efetuavam as compras.

Outras irregularidades

A CGU identificou ainda outras irregularidades incluindo ausência de controle de estoques no armazém central da prefeitura, produtos da merenda escolar em condições impróprias para o consumo, a não comprovação de que as mercadorias foram de fato recebidas nas escolas e movimentação dos recursos do programa fora da conta-corrente específica.

De acordo com o FNDE, houve problemas com a entrega dos gêneros alimentícios pelos fornecedores, ausência de controle, irregularidades no pagamento e ausência de planejamento. As escolas recebiam um carregamento insuficiente de alimentos por ano e impedia as merendeiras de fornecerem refeições que atendem as exigências das nutricionistas do programa. Foram realizadas ações de monitoramento pelo FNDE para corrigir as irregularidades e foram encaminhados inúmeros ofícios em 2010 ao então prefeito Pedro Garcia e ao Conselho de Alimentação Escolar de São Gabriel, mas não houve atendimento das orientações.

Improbidade

A decisão judicial determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Pedro Garcia, dos empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto e da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências Ltda. no montante de R$ 1.393.149,50, que corresponde ao valor das notas fiscais emitidas irregularmente, com atualização monetária.

Na mesma decisão, a Justiça Federal autorizou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. No processo, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, dos empresários e da empresa por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. A ação segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1005161-79.2018.4.01.3200.

Alimentação escolar

O Programa Nacional de Alimentação Escolar, gerenciado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, atende os alunos de toda a rede pública de educação básica – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos – matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, vinculadas ao poder público, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.

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Assuntos improbidade administrativa, Pedro Garcia, São Gabriel da Cachoeira
Cleber Oliveira 4 de fevereiro de 2021
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