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>Política

Justiça autoriza quebra de sigilo telefônico do deputado Saullo Vianna

15 de maio de 2019 >Política
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Relatório indica envolvimento de deputado em fraude a licitações e peculato (Foto: Elisa Garcia/ALE)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A desembargadora Nélia Caminha, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), autorizou a quebra do sigilo de dados telefônicos do deputado estadual Saullo Vianna (PPS) e de políticos e empresários do município de Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus) para apurar suposta prática de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, fraude em licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro no âmbito da prefeitura do município.

A denúncia, formalizada por vereadores da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, alcança o prefeito do município, Romeiro Mendonça (PDT), o vice-prefeito Mário Abrahão (PDT) e sócio-proprietários de três empresas que venceram licitação para alugar veículos. Eles são investigados por irregularidades em licitações, liquidações e pagamentos com dinheiro público.

De acordo com o MP-AM, o Relatório Técnico n° 03/2019 do LAB-LD (Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro), com base em informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda), indicam indícios de um “intricado esquema de lavagem” de dinheiro que “pulverizam o produto do crime obtido das supostas fraudes envolvendo a” empresa RAV Construções.

Esse esquema, segundo o MP-AM, beneficiava “tanto de forma ostensiva direta como de maneira dissimulada” o deputado estadual Saullo Vianna, que é cunhado do vice-prefeito Mário Abrahão; a esposa dele, Adriana Abrahão; e a organização criminosa integrada pelo vice-prefeito de Presidente Figueiredo.

O MP-AM afirma que o relatório “revelou indícios de uma movimentação monetária supostamente decorrente de fraude a licitações e peculato” entre os donos da empresa Engefort Construção e o grupo econômico a que o deputado Saullo Vianna pertence. O relatório cita ainda que o crime envolve os sócios enquanto pessoas físicas e traz indícios de lavagem de dinheiro.

O MP-AM pediu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos para comprovar os fatos “porque somente assim se conseguirá o valor e as datas exatos, permitindo o cruzamento preciso de dados”.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público, as investigações tiveram início a partir de denúncia formalizada pelos vereadores da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo de que o prefeito Romeiro Mendonça e o vice-prefeito Mário Abrahão seriam integrantes de organização criminosa criada para fraudar licitações, liquidações e pagamentos da prefeitura.

O objeto da denúncia é o Pregão Presencial n° 017/2017, no qual foram vencedoras as empresas ACB Locadora de Veículos, RAV Construção e Transportes e Engeforte Construção, Manutenção e Conservação. As empresas foram contratadas para alugar veículos para a prefeitura em licitação dividida em três lotes e “com fortes suspeitas de direcionamento e favorecimento das vencedoras”.

De acordo com a denúncia, a empresa ACB Locadora de Veículos recebeu o valor integral pelo serviço contratado, mas não comprovou a prestação deles, o que “configuraria em tese crime de responsabilidade e desvio de recursos”. Isso porque, segundo o Ministério Público, “há indícios de que os veículos alugados não foram encontrados na sede do município, além o fato de que o valor das diárias é elevado, o que poderia indicar superfaturamento de preços”.

O MP-AM alega que há indícios e provas de que as empresas RAV Construções e Engefort tem ligações com parentes do prefeito e ex-prefeito de Presidente Figueiredo, o que resssalta a “existência de diversas contratações supostamente fraudulentas, inclusive com dispensa de licitação e utilização de empresas de fachada e “laranjas”.

Os depoimentos, segundo o MP-AM, revelam os crimes envolvendo a ordenação de despesas irregulares, “trazendo elementos de informação que trazem a justa causa para a investigação de eventual desvio e utilização indevida de rendas públicas por parte de membros da suposta organização criminosa”. Além disso, os depoimentos também mostram “indícios de direcionamento de licitações” a favor de pessoas ligadas ao vice-prefeito de Presidente Figueiredo.

As declarações prestadas, segundo o Ministério Público, são elementos de informação “que justificam a investigação de suposta fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório em favor de licitantes supostamente ligados à membros da aludida organização criminosa, com fins de ocultar desvio de dinheiro público em favor de integrantes da OCRIM”.

Investigações

As empresas ACB, ENGEFORT e RAV foram incluídas nas investigações a partir da identificação de um complexo de movimentações financeiras atípicas até então não justificadas. Isso motivou o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal das empresas e a sinalização de “vultuosos saques de dinheiro realizados por terceiros diretamente das contas bancárias da ACB”, bem como compras de bens de luxo e moeda estrangeira, sem qualquer justificativa, o que poderia demonstrar a prática de delito de lavagem” de dinheiro.

O Ministério Público informou que o processo se trata de procedimento sigiloso e que não tem autorização para enviar qualquer informação. Segundo o órgão, uma vez que a investigação é sigilosa e ainda está em curso, qualquer divulgação prejudicaria seu bom andamento.

O que diz o deputado Saullo Vianna

Em nota, o deputado estadual Saullo Vianna afirmou que acionou os advogados dele ao ter conhecimento através da assessoria de comunicação sobre a investigação. Vianna também afirmou que irá se pronunciar após ter “ciência dos fatos”.

A reportagem solicitou nota da Prefeitura de Presidente Figueiredo, mas até o fechamento desta matéria nenhuma resposta foi enviada. A reportagem não conseguiu contato com as empresas citadas.

Leia a íntegra da nota:

Ao ter conhecimento por meio da minha assessoria de comunicação, sobre o referido Processo Investigativo, acionei meus advogados a quem pedi para terem ciência dos fatos. Tão logo isso ocorra, me pronunciarei sobre o assunto. Desde já, agradeço a compreensão. 

Saullo Vianna

Leia a íntegra da decisão da desembargadora:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/tj-am__40018480520198040000_46248_ff56a7b2ebe1d9

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Assuntos Mário Abrahão, organização criminosa, Romeiro Mendonça, Saullo Vianna
Felipe Campinas 15 de maio de 2019
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