Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz Roberto Santos Taketomi, da Comarca de Silves, na Região Metropolitana de Manaus, autorizou, na quinta-feira (9), a empresa Eneva S/A a ingressar em terrenos particulares para realizar as obras de implantação do gasoduto do Complexo Azulão 950, que usará gás natural para gerar energia elétrica para o sistema nacional a partir de 2026.
A empresa, que atualmente produz o gás que abastece usinas em Boa Vista (RR), entrou na Justiça após enfrentar resistência de proprietários de terras localizadas no trajeto panejado para os dutos em Silves. A Eneva afirmou que as tentativas de negociação extrajudiciais com os donos dos terrenos acerca da indenização pelo uso da propriedade “restaram infrutíferas”.
Ao autorizar o pedido contra dois proprietários de terras, na quinta-feira (9), Taketomi afirmou que a instalação do gasoduto “tem por objetivo o aperfeiçoamento da infraestrutura de fornecimento de energia elétrica, cujo serviço beneficia toda a coletividade, favorecendo milhares de pessoas, não somente no município de Silves, além do desenvolvimento da região”.
Taketomi também afirmou que a resistência de donos de terras não pode “gerar prejuízo a coletividade de pessoas que será beneficiada pela energia transmitida”. O juiz disse ainda que “se trata de mera imissão provisória na posse e não desapropriação, ou seja, mera restrição, não resultando em privação total do uso e gozo da propriedade imóvel”.
As obras do Complexo do Azulão 950 foram lançadas em março deste ano, em evento promovido no município de Silves. O empreendimento terá duas usinas termelétricas a gás natural que vão gerar até 950 megawatts para o Subsistema Norte do SIN (Sistema Interligado Nacional). Uma das usinas deve entrar em operação em 2026 e a outra, em 2027.
De acordo com a Eneva, as usinas irão receber o gás extraído de poços satélites perfurados em um raio de cerca de 12 quilômetros. Os dutos, que são subterrâneos e que têm cerca de 19,8 quilômetros de extensão, passarão por 17 imóveis distintos, interligando os poços produtores de gás à UTG (Unidade de Tratamento) do Complexo Azulão 950.
Roberto Taketomi considerou que a Eneva tem contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural, autorização para implantar e explorar a UTE (Usina Termelétrica) Azulão e a declaração de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, das áreas necessárias à construção do gasoduto do Campo de Azulão.
O juiz também considerou que a empresa depositou o valor ofertado como indenização pelo uso da propriedade, que é provisório, com objetivo de autorizar o início imediato das obras. O magistrado disse que o valor é embasado em laudo de vistoria e avaliação do imóvel, “elaborado de acordo com as suas características, constando, ainda, memorial descritivo e mapa da área”.
“Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência consistente na imissão provisória da Autora na posse da área referida na inicial, determinando a expedição do mandado de imissão provisória na posse, com autorização para que a autora possa realizar as obras necessárias à implantação do Gasoduto em questão”, diz trecho da decisão de Taketomi.
O juiz fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência, limitado a 30 dias. “Em caso de resistência, desobediência ou desacato ao cumprimento desta determinação, por parte requerida, estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, diz outro trecho da decisão.
Procurada pela reportagem, a Eneva informou que o projeto do gasoduto prevê o ingresso em 24 propriedades (no processo, a empresa alegou 17 terrenos) e que apenas dois proprietários não aceitaram os valores propostos pela empresa.
Leia a nota na íntegra:
O projeto compreende uma extensão de quase 20 km, abarcando 24 propriedades, das quais, apenas dois proprietários não aceitaram proposta feita pela companhia, mesmo diante da insistência nas negociações com os proprietários das respectivas áreas. Importante destacar que a proposta inicialmente ofertada pela companhia considerou os valores praticados no mercado.
Os proprietários, devidamente representados por advogados nas negociações, rejeitaram a proposta ofertando valor que desconsiderava as premissas técnicas de avaliação e NBR vigentes. O projeto foi considerado de utilidade pública pela ANP.
Em 2012, cono engenheiro, recebi a consulta sobre este gasoduto. Do Campo de Azulão suprir uma térmica. O traçado do duto era um enorme U. Agora está explicado. 22 anos depois ….um pais que vai para frente de ré em todos os “certames”.