Da Redação
MANAUS – O juiz Paulo de Brito Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, determinou que retire do perfil do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na rede social Instagram publicação considerada “fake news” sobre aumento do preço dos combustíveis no Amazonas.
A publicação tem o seguinte teor: “Enquanto o Governo do Amazonas autoriza o aumento do ICMS do Diesel / O Senado propõe aliviar o bolso do consumidor”.
No último sábado (4), o governador Wilson Lima (PSC) já havia se manifestado nas redes sociais contra a postagem de Braga e disse que a publicação era “mentirosa” e “leviana”.
Além da crítica, Lima ajuizou pedido de tutela antecipada com obrigação de fazer contra o senador e o Facebook (empresa proprietária do Instagram) para que ambos fossem impedidos de publicar “fake news”, retirassem imediatamente o material publicado; para que Braga publicasse retratação nas redes sociais, além de direito de resposta de Wilson Lima nos mesmos moldes da publicação atacada no pedido.
O juiz determinou que os réus divulguem, no prazo de três dias, o direito de resposta apresentado por Wilson Lima “na mesma rede social e nos mesmos moldes em que foi publicada a fake news”; que “não mais veiculem fake news com o intuito de imputar responsabilidade ao Estado do Amazonas pelo crescente aumento do preço dos combustíveis”; que retirem a publicação e qualquer outra que tenha o mesmo teor.
Caso não ocorra o cumprimento dos itens acima, o juiz determinou que os réus terão que pagar, solidariamente, multa diária de R$ 10 mil, sem limite de dias, a ser revertida em prol de Wilson Lima.
Por se tratar de uma decisão liminar, o juiz determinou que Wilson Lima seja intimado a complementar a inicial, sob pena de suspensão da liminar e extinção do processo, e que, depois disso, Braga seja citado para, querendo, apresentar defesa.
O juiz aceita o argumento de que, se houve aumento do preço dos combustíveis, não foi por culpa do governo estadual, mas da política de preços adotadas pela Petrobras, que leva em conta a cotação do petróleo no mercado internacional e o preço do Dólar em relação ao Real.
“Portanto, entende-se, verdadeiramente, que estamos diante de uma publicação maculada de má-informação, que não tem a proteção do direito.”, escreveu Paulo Feitoza na decisão.