Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) anulou duas sentenças por cerceamento de defesa, em processos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e determinou o retorno dos procedimentos ao 1º grau para que um laudo pericial seja feito.
As decisões foram unânimes em processos apresentados por Elizandra de Castro Lima e Iurichan Augusto Aguiar. As ações são acidentárias e ambos pediam o pagamento de benefícios. Os procedimentos retornaram porque o julgamento foi feito antes de haver resposta dos laudos periciais formulados por Elizandra e Iurichan.
“Ora, se o litigante elaborou quesitos complementares e acostou documentos novos que poderiam implicar na reanálise do Laudo Pericial, estes pleitos deveriam ser apreciados pelo Juízo, considerando que as partes possuem o direito subjetivo a receber do Poder Judiciário resposta a suas pretensões”, observou a relatora, desembargadora Joana Meirelles.
O Código de Processo Civil, em seu art. 477, prevê a possibilidade de as partes pedirem a produção de prova pericial. A desembargadora citou jurisprudência de outros tribunais no mesmo sentido dos acórdãos. “O que não se permite em um devido processo legal, especialmente no âmbito judicial, é o silêncio sobre questões importantes para o deslinde da controvérsia sucedido por um ato processual (sentença) que desafia o direito às legítimas expectativas”, afirmou a relatora.