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Política

Juristas alertam para que mudanças em lei da ‘lavagem’ não gerem mais impunidade

7 de novembro de 2020 Política
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corrupção
Lei precisa ser mais rigorosa com lavagem de dinheiro (Foto: Polícia Federal/Divulgação)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – Representantes dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) pediram cuidado para que não haja retrocessos na lei para o crime de lavagem de dinheiro. Eles participaram de audiência pública na sexta-feira, 6, da comissão de juristas da Câmara dos Deputados que avalia mudanças na Lei da Lavagem de Dinheiro, de 1998, que já foi parcialmente reformada em 2012.

Segundo Mário Guerreiro, conselheiro do CNJ, é importante que qualquer alteração evite ainda mais impunidade, uma vez que, em sua visão, o sistema já é seletivamente punitivista. “Se a gente somar as penas por crimes contra o patrimônio, roubo e furto, principalmente, e crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, isso corresponde a 70% da população carcerária brasileira. Agora, se nós formos ver crimes praticados por particular contra administração pública, segundo dados do Depen, são 0,18% dos presos. Nós temos um sistema punitivo no Brasil que é bastante eficiente contra a população de baixa renda, empobrecida.”

Entre os pontos defendidos por Guerreiro, está a manutenção da lavagem de dinheiro como crime autônomo, independentemente da prática de outros crimes, como já é hoje. Para o conselheiro, pode haver uma adequação das penas, para que a penalização do crime de lavagem seja proporcional ao crime anterior ao qual a lavagem de capitais esteja atrelada. Hoje, a pena prevista é de 3 até 10 anos de reclusão e multa.

Ele defendeu, ainda, que a ocultação do dinheiro continue fazendo parte das etapas do crime de lavagem.

Aumento das penas

O procurador regional da República Bruno Calabrich também defendeu que a ocultação não seja retirada do tipo penal, o que poderia aumentar a impunidade. O procurador acredita que a onda punitivista, no Brasil, nunca atingiu crimes mais graves como homicídio, estupro, corrupção e lavagem de dinheiro.

Por isso, ele defende que qualquer revisão em penas para o crime de lavagem não vá no sentido de reduzi-las, mas sim de aumentá-las, em determinados casos. “Por exemplo, quando houver lavagem de dinheiro transnacional, quando houver lavagem de dinheiro com utilização de meios sofisticados de lavagem, com a utilização de criptomoedas, diminuir as penas deve estar fora de cogitação.”

Com relação a reintroduzir os crimes antecedentes para a existência do crime de lavagem de dinheiro, o procurador afirma que seria “caminhar na contramão do que todo o mundo vem fazendo nos últimos anos.”

Imagem no exterior

Representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social na audiência, Claudenir Brito Pereira ressaltou a importância de a legislação brasileira ser rígida no combate ao crime de lavagem de dinheiro. “A nossa preocupação é que a gente realmente seja visto no exterior como país que se preocupe com o combate à corrupção”, defendeu.

Brito Pereira afirma que quanto mais o Brasil for reconhecidos no exterior como um país que se preocupa com o combate à corrupção, melhor vai ser atração de investimentos externos. “E, naturalmente, melhor vai ser desenvolvimento econômico e social do país”.

Ele também defendeu que o Brasil continue seguindo as diretrizes internacionais quanto à autonomia do crime de lavagem de dinheiro, sem precisar de um crime anterior.

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Assuntos corrupção, Lavagem de Dinheiro
Cleber Oliveira 7 de novembro de 2020
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