MANAUS – Esse negócio de justiça cega não é com a juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas. Quando apareceu à sua frente um elemento acusado de latrocínio para receber a aplicação da lei, a juíza arregalou os olhos. Não se sabe o que passou pela cabeça da magistrada, mas ela deve ter visto um príncipe encantado, pois na sentença escreveu: “Vale anotar que o réu não possui o estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”. Houve uma corrida alucinante ao Código Penal e à Constituição em busca do artigo sobre ‘bandido padrão’. Não foi achado nada. Conforme a juíza, a aparência do meliante, condenado a 30 anos de prisão, facilitou sua identificação por uma testemunha por não deixar margem para dúvidas. O patife jamais poderia ser confundido com um ‘bandido padrão’. Quando a notícia chegou às penitenciárias, houve um arrastão de pedidos de presos à Justiça para fazer cirurgia plástica.
Só vendo o povo confundir ESTEREÓTIPO com FENÓTIPO… e chafurdar no erro de interpretação…
ESTEREÓTIPO é uma visão preconceituosa sobre um determinado grupo e seus integrantes que os ridiculariza ou prejudica, o simples fato de usar o termo já indica que o utilizador reconhece que há um preconceito infundado, ou seja, ao contrário de ser racista está reconhecendo que o racismo existe.
Já FENÓTIPO são características físicas resultante das origens ancestrais de um grupo ou indivíduo, ou seja, sua cor, traços, etc… .
Preste atenção que ela não fala em FENÓTIPO de bandido e sim ESTEREÓTIPO, o que faz toda a diferença, tanto que ela utilizou a impossibilidade do réu se beneficiar da dúvida de erro de reconhecimento (que vive ocorrendo com pessoas negras) para negar a tese da defesa e inclusive condenar o réu… . Se fosse racista teria acatado a tese do erro de reconhecimento sem dizer nada e livrado a cara do “príncipe”.
Entender e discutir RELAÇÕES RACIAIS não é para principiantes…