Da Redação
MANAUS – Em decisão contra pedido para flexibilizar regras sanitárias da Portaria n° 001/2020-24ª ZE/TRE, a juíza Tânia Mara Granito, da 24 ª Zona Eleitoral do Amazonas, repreendeu partidos políticos.
“De início, importante destacar que a Portaria foi expedida devido à conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrentes da pandemia da Covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exigindo postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos no Poder Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas”, diz a magistrada.
A decisão foi contrária a recurso da prefeita Denise de Farias Lima (Pros), de Itapiranga (a quilômetros de Manaus). “Aglomerações que podem resultar em mais doentes, em mais mortos, deveriam estar expressamente proibidas no Brasil”, disse Tânia Mara Granito.
Segundo ela, a internet permite aos candidatos fazerem campanha sem nenhum prejuízo à democracia. “Hoje temos a internet como grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado, assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia”, afirmou.
Confira o despacho da juíza na íntegra.