
Do ATUAL
MANAUS – A juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas, proibiu a Adaf (Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas) de emitir Guias de Transporte Animal (GTA’s) referentes a imóveis rurais no Projeto de Assentamento Extrativista Antimary (PAE Antimary). A exceção é se o gado for de beneficiário do projeto.
A Justiça aceitou ação do MPF (Ministério Público Federal).
O MPF alegou que inúmeras fazendas de pecuária extensiva estão ilegalmente instaladas em área afetada pela União a um Projeto de Assentamento Extrativista, o que esvazia a finalidade do projeto por implicar verdadeira descaracterização da afetação das terras da União que busca o selo de sustentabilidade da convivência humana na Floresta Amazônica.
Ainda na decisão, a Justiça registrou a comprovação que a Adaf, mesmo após a Recomendação 06/2019 do MPF, continuou a expedir GTA’s para movimentação de rebanho bovino proveniente de áreas ilegalmente desmatadas no PAE Antimary.
“Não se pode ignorar desdobramentos outros deste estado de ilicitude. Para além da mácula na cadeia produtiva da carne (mácula consistente na constatação de que parte deste mercado está associado à destruição de nossas florestas e à apropriação privada de terras públicas), este mesmo estado de ilicitude perpetua quadros alarmantes de injustiça socioambiental e climática. Essa injustiça vem sendo experimentada na prática que evidencia o atual cenário de grave seca dos rios Amazônicos (seca esta que exacerba vulnerabilidades de grande parte da população do interior do Amazonas), bem como pelo estado de insalubridade que a fumaça das queimadas impõe a toda a população”, afirmou a magistrada.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária que incidirá sobre o patrimônio pessoal da autoridade responsável pelo cumprimento da medida.
