Da Redação
MANAUS – A Prefeitura de Manaus é obrigada a amparar crianças usadas pelos pais em mendicância nos semáforos da capital. A determinação é da juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e da Juventude do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas.
A ordem é aplicada também à Semasc (Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania) para realizar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de mendicância e de exploração para o trabalho. O Município deve promover acolhimento institucional e inserção da família em programa de assistência social.
A desobediência à decisão – proferida em Ação Civil Pública (nº 0642785-73.2019.8.04.0001) proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) – resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitados a 30 dias de multa.
“O processo busca pôr fim ao risco e garantir direitos básicos como saúde, educação, lazer, segurança, dentre outros, de inúmeras crianças e adolescentes que estão sendo utilizados por seus genitores, representantes legais ou terceiros para a mendicância nas ruas públicas, especialmente próximo aos semáforos da cidade. (…) Tal violação de direitos deve ser combatida pelo poder público com medidas que garantam a dignidade da família, com o levantamento de que quem são e em seguida com acompanhamento familiar e a inclusão em programas fundamentais para fazer cessar essas condutas”, diz a magistrada na sentença.
Em decisão liminar proferida em agosto de 2019, a magistrada determinou que a Prefeitura realizasse o levantamento sobre as crianças e adolescentes em situação de mendicância e exploração para o trabalho infantil em semáforos, praças e espaços público da capital.
Também ordenou que o Município informasse quais programas vinham sendo desenvolvidos e os serviços de atendimento em que essas crianças e essas famílias estavam sendo inseridas, especificando a situação de cada família, bem como que diligenciasse, com os Conselhos Tutelares, trabalho de concientização e sensibilização dos genitores e/ou responsáveis quanto à ilegalidade da conduta em que vinham incidindo, devendo apresentar ao Juizado o cronograma das ações e, em caso de reincidência, que o Município procedesse o acolhimento institucional das crianças/adolescentes em situação de risco.
Conforme frisa na sentença, embora a Prefeitura de Manaus tenha juntado aos autos documentos que confirmam abordagens e outras providências determinadas na decisão de agosto de 2019, a magistrada considera que há muito o que ser feito.
“Ainda é comum encontrar crianças e adolescentes nas principais vias da cidade pedindo esmola, muitas vezes sob os olhares de quem deveria garantir seus direitos”, registrou Rebeca de Mendonça Lima, determinando que as providências anteriormente determinadas devem ser intensificadas, nos termos pleiteados pelo autor da Ação, com os encaminhamentos e acompanhamentos devidos para evitar o retorno daquelas crianças às ruas. “Persistindo a situação de risco após as abordagens e encaminhamentos, deve o Conselho Tutelar promover o acolhimento para fazer cessão a situação de risco”.
Segundo os autos, na petição inicial o MPE relatou ter recebido relatório do Conselho Tutelar da zona Centro-Sul da cidade, no qual constava a informação de que muitas crianças são exploradas por seus pais em situação de trabalho infantil e mendicância nas principais vias da cidade.
Conforme o MP, as crianças são acompanhadas dos pais fazendo uso de substâncias ilícitas e bebidas alcoólicas, configurando que os direitos fundamentais estariam sendo violados pelos pais e responsáveis, razão pela qual requereu providências do requerido para interromper a situação de risco em que se encontram.