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Dia a Dia

Juíza nega indenização e jovem terá que pagar R$ 25 mil de custas judiciais

6 de dezembro de 2024 Dia a Dia
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Adesivos e cartazes com mensagens contra Jair Bolsonaro foram apreendidos com grupo de jovens (Foto: PC-AM/Divulgação)
Adesivos e cartazes com mensagens contra Jair Bolsonaro foram apreendidos com grupo de jovens (Foto: PC-AM/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, rejeitou o pedido de indenização feito pelo estudante Bruno Santos Onipotente contra o site AMAZONAS ATUAL e condenou o jovem a pagar R$ 25 mil a título de custas processuais e honorários advocatícios. O montante representa 10% do valor da causa, de R$ 250 mil.

Bruno processou o ATUAL, o Facebook e outros três veículos de comunicação por noticiarem que ele e outros quatro jovens haviam sido detidos por policiais militares com cartazes que associavam o então candidato a presidente da República Jair Bolsonaro ao nazismo. O grupo foi detido no bairro Santo Antônio, zona oeste de Manaus, em outubro de 2018.

O ato foi classificado pela própria polícia como propaganda eleitoral antecipada – neste caso, negativa -, o que é proibido pela legislação. Por essa razão, os jovens foram detidos.

Na ação, Bruno não negou que tenha sido alvo da ação policial, apenas contestou a classificação dada pela polícia e noticiada pelos jornais. Para ele, não houve crime eleitoral, mas uma “manifestação legal e pacífica”.

Ao analisar o caso, em sentença publicada no dia 25 de novembro, Lia Maria concluiu que não houve qualquer falsidade ou abuso na publicação do ATUAL, que se limitou a noticiar os fatos de forma objetiva.

“Compreendo que as matérias jornalísticas veiculadas expuseram os fatos objetivamente, sem adjetivações ou imputações indevidas, limitando-se a expor regular processo da autoridade policial em relação aos fatos ocorridos, não especificamente negados pelo Autor, que não desmentiu sua presença nos fatos publicados nos meios de comunicação”, diz a sentença.

“Portanto, descabido cogitar impedimento quanto a publicidade dos fatos, que não violaram direitos da personalidade do Autor na forma ocorrida, senão que apenas expuseram seu envolvimento nos atos noticiados”, diz outro trecho.

Ainda conforme a juíza, Bruno apresentou apenas alegação genérica de que as notícias eram inverídicas por discordar que o ato seria propaganda eleitoral irregular. Segundo ela, a violação eleitoral foi “suficientemente evidenciada” pelas fotografias publicadas pelos jornais.

Bruno foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de R$ 25 mil, que representa 10% do valor da causa, de R$ 250 mil.

“Diante da sucumbência do Autor, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sobre o que correrão juros moratórios a partir do trânsito em julgado desta decisão”, diz trecho da sentença.

O homem pediu, inicialmente, uma indenização de R$ 100 mil, mas a própria juíza Lia Maria corrigiu o valor para R$ 250 mil, que corresponde a R$ 50 mil por publicação/veículo de imprensa.

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