Da Redação
MANAUS – Os pacientes renais crônicos dos prontos-socorros da capital serão transferidos para clínicas renais conveniadas com o SUS instaladas em Manaus para evitar contaminação pelo coronavírus. A decisão é da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, que aceitou os pedidos feitos pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas), na Ação Civil Pública nº 0635555-19.2015.8.04.001.
A Susam (Secretaria de Estado da Saúde) deve remanejar os pacientes num prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. “Fixo o prazo razoável de 05 dias para o Estado do Amazonas promover o deslocamento do atendimento dos pacientes renais crônicos que realizam hemodiálise regularmente nos prontos-socorros para as clínicas renais conveniadas com o SUS, inclusive as indicadas pelo MPE, caso atenda os requisitos legais e técnicos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”, diz a juíza.
Na decisão, a juíza alega que os prontos-socorros são as portas de acesso ao sistema de saúde pública para os que apresentam sintomas agravados da covid-19 e por isso quem não estiver infectado não pode continuar nos locais. “O risco de contágio pelo coronavírus nos prontos-socorros que atualmente recebem pacientes acometidos de covid-19 é extremamente iminente, com alto risco de óbito dos pacientes renais”, disse.
A juíza buscou embasamento em jurisprudências já existentes, como as do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e documentos encaminhados pela Fundação de Vigilância em Saúde que atestam que a doença renal crônica é uma comorbidade que favorece a evolução da covid-19 para caso grave, internação e até para óbito.