Do ATUAL
MANAUS – A juíza Naira Leila Norte determinou, em plantão judicial nesta quarta-feira (15), que o site CM7 Brasil e o Facebook retirem do ar publicações na internet contra o deputado federal Amom Mandel (Cidadania), a namorada dele, Sarah Mariah, e a amiga Brenda Araújo Costa. Amom é candidato a prefeito de Manaus na eleição deste ano.
Nesta semana, o site fez publicação com o seguinte título: “A fila andou: namorada de Amom Mandel é flagrada em clima de romance com outra mulher”. O site publicou uma foto em que Sarah aparece dando um selinho em Brenda.
A informação foi replicada nas redes sociais do CM7 Brasil e, posteriormente, em outras páginas no Instagram cujos autores atuam no anonimato.
Amom recorreu à Justiça para derrubar as publicações. A defesa do deputado alegou que as publicações tentam o “expor ao ridículo” através da “exposição sensacionalista da intimidade” de Sarah e de Brenda. Para isso, segundo a defesa, o CM7 usou uma foto antiga, de 2020.
“A publicação em questão, reproduzida na rede social Instagram, utiliza o nome e a imagem dos Requerentes de forma ostensiva, com o claro objetivo de vilipendiar a honra e intimidade destes perante o público, ao aduzir suposta traição por parte da namorada do Deputado, a Sra. Sarah Mariah Oliveira dos Santos, com o claro intuito de expô-los ao ridículo”, diz trecho da ação.
“Resta demonstrado total descompromisso com a verdade por parte dos Requeridos, que para além de propagarem informações inverídicas, propagando uma imagem antiga para insinuar suposta traição, incorreram, ainda, na indevida exposição da imagem e intimidade das duas Requerentes, com o exclusivo intuito de expor ao ridículo o 1º Requerente”, diz outro trecho da ação.
Ao acolher o pedido de Amom, a juíza Naira Norte afirmou que as publicações do CM7 “excedem o conteúdo jornalístico, na medida em que nelas foi emitido juízo de valor depreciativo” a Amom, Sarah e Brenda. A juíza deu o prazo de 24 horas para a retirada das publicações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
“A verossimilhança das alegações produzidas pelos requerentes está consubstanciada no próprio teor da publicação vergastada, que excede o cunho informativo, tão somente representando opiniões pessoais dos requeridos a respeito da vida privada e intimidade dos autores, expondo-as ao julgo da opinião pública sem justo motivo”, afirmou a juíza.
Além da suspensão do conteúdo, Naira Norte proibiu o CM7 e o Facebook de veicularem novas matérias que envolvam o assunto em questão, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de desobediência da ordem. Ela mencionou os perfis @bafaomanaus, @fuxicandomanaus e @portaldedoduro_manaus.