
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (30) que a Jovem Pan News Manaus retire, no prazo de 24 horas, trechos de uma live publicada no YouTube com comentários considerados ofensivos ao deputado federal e candidato à reeleição Amom Mandel (Republicanos). A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias, em caso de descumprimento.
A decisão é do juiz do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, no âmbito de ação ajuizada por Amom contra a Network Serviços de Comunicação e Produtora de Filmes Ltda., responsável pela Jovem Pan News Manaus, e o comentarista Marcelo Generoso Soares de Oliveira.
O magistrado determinou a supressão de quatro trechos específicos do programa. Caso a edição parcial seja tecnicamente inviável, a emissora deverá retirar do ar a íntegra da transmissão.
Na live, Marcelo Generoso afirmou que Amom “inventava” problemas de saúde para provocar “confusão no partido”.
“A desculpa da sua equipe é que ele tem hiper foco, que ele é autista, que ele tem problema de saúde, a mesma desculpa de sempre. Eu estou falando aqui do deputado federal Amom Mandel”, disse o comentarista.
Em outro momento, Marcelo afirmou: “Tu só abre a boca para falar besteira e palavrão e inventar que é doente, tem hiper foco, tem autismo, tem não sei o quê (…). Tu é doente, parceiro? Sai da política e vai se tratar. Agora para com esse negócio de estar fazendo show na internet.”
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a afirmação de que Amom “inventava” ser autista não se tratava de mera opinião, mas de uma alegação verificável. Segundo o magistrado, documentos médicos apresentados pelo deputado indicam, em análise preliminar, diagnóstico de transtorno do espectro autista anterior à veiculação do programa, o que demonstra a probabilidade do direito alegado.
Sobre a frase “Sai da política e vai se tratar”, Érico Pinheiro afirmou que o comentário extrapola a crítica política e utiliza a condição de saúde do parlamentar como fundamento para afastá-lo da vida pública. Para o juiz, a manifestação possui caráter discriminatório e capacitista, incompatível com a Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.
O comentarista também voltou a mencionar um episódio ocorrido em abril de 2024, quando acusou integrantes da equipe de Amom de furtarem a bolsa de um gari durante uma ação de limpeza que terminou em confusão em frente ao aterro sanitário de Manaus.
“A equipe do Amom roubou a bolsa de um gari e eu cobrei o Amom no dia da coletiva lá da Semulsp. Eu falei: ‘Amom, pede para o teu funcionário devolver a bolsa que ele furtou aqui do gari’. Disseram que não tinham roubado nada. Final da tarde o funcionário dele foi entregar lá, dizendo que se enganaram”, afirmou Marcelo Generoso.
Na decisão, o juiz destacou que o próprio comentarista reconheceu, durante o programa, que o episódio foi esclarecido no mesmo dia, com a devolução da bolsa e pedido de desculpas. Mesmo assim, voltou a atribuir o crime à equipe do deputado.
Segundo o magistrado, “a reiteração da imputação de furto após a ciência do esclarecimento, sem notícia de apuração, investigação ou condenação, configura, neste juízo preliminar, indício consistente de imputação falsa de fato definido como crime”, extrapolando os limites da crítica eleitoral.
Ao conceder a tutela de urgência, Érico Pinheiro também considerou que a manutenção dos trechos durante o período eleitoral poderia ampliar os danos à imagem do candidato, devido à rápida disseminação do conteúdo na internet. Por isso, optou pela medida menos gravosa: retirar apenas os trechos considerados ilícitos e preservar o restante da transmissão.
