Da Redação
MANAUS – A juíza Lia Maria Guedes de Freitas ordenou que a Amazonas Energia restabelecesse o fornecimento de energia elétrica da residência de uma consumidora de Manaus. A empresa havia descumprido determinação judicial anterior que proibiu as concessionárias de energia e de água de cortarem o fornecimento em decorrência de inadimplência do consumidor no período de pandemia da Covid-19.
Na ação, a consumidora alegou que o corte de energia de sua residência, no bairro Petrópolis, zona sul da capital, foi decorrente de um débito no valor de R$ 30,8 mil. Afirmou, ainda, tratar-se de serviço essencial, do qual necessita usufruir em virtude da situação da pandemia, bem como em razão de possuir um filho autista, o qual necessita de cuidados especiais.