Da Redação
MANAUS – A juíza Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, ordenou nesta quinta-feira (20) que funcionários da Receita Federal realizem os procedimentos necessários para a liberação de cargas importadas pela Moto Honda da Amazônia no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
“Defiro o pedido liminar, para determinar que as autoridades impetradas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, (…) procedam imediatamente à análise e processamento de todos os procedimentos atinentes às importações realizadas pela Moto Honda da Amazônia e Honda Componentes da Amazônia”, diz trecho da decisão.
De acordo com a Moto Honda da Amazônia, desde agosto do ano passado, os funcionários do órgão deflagram greve e paralisaram as atividades, inclusive aduaneiras, “razão pela qual as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro estão paradas e/ou liberadas após o interstício de prazo extremamente longos, gerando inequívocos prejuízos” à empresa.
A movimentação dos auditores fiscais teve início após o Congresso aprovar o Orçamento para 2022. Os trabalhadores exigem que o governo regulamente o bônus de eficiência da categoria, abra concurso público para recompor os quadros do órgão e reveja o congelamento de salários, que não são reajustados desde 2016.
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Nesta quinta-feira (20), ao analisar o pedido da Moto Honda da Amazônia, Fraxe sustentou que “a prevalência das normas estatais sobre a vontade do administrado” – nesse caso, a empresa do ramo de duas rodas – “não inclui o direito de o Estado reter da inspetoria da Alfândega do Porto de Manaus os insumos essenciais à linha de produção da fábrica”.
“Está provado nos autos que nos últimos anos a liberação das cargas da empresa impetrante não excedia a uma semana, sendo que a última carga está retida desde o ano passado, sob a justificativa de procedimentos regulares, sendo que a verdade comprova se tratar de ‘movimento padrão de auditores fiscais'”, afirmou Fraxe.
A juíza afirmou, ainda, que a paralisação das atividades da Receita Federal “compromete os despachos de importação, exportação e internações das mercadorias das Impetrantes (Honda), uma vez que a atividade de fiscalização empreendida pelos auditores fiscais é imprescindível para o prosseguimento do comércio exterior”.
Além de considerar que a empresa gera aproximadamente 100 mil empregos, sendo 7 mil diretos e cerca de 93 mil indiretos, em Manaus, Fraxe afirmou que o polo de duas rodas “tem contribuído para a sustentabilidade ambiental na Amazônia, na medida em que segura os trabalhadores em suas relações de emprego e reduz a pressão sobre desmatamento”.
“Desse modo, a retenção das mercadorias gera expectativa de paralização das atividades industriais, o que tem o potencial de gerar demissão em massa”, afirma Fraxe.
A juíza determinou que os funcionários da Receita Federal procedam imediatamente à analise e processamento de todos os procedimentos atinentes às importações realizadas pela Moto Honda da Amazônia e Honda Componentes da Amazônia, inclusive a análise em tempo razoável das declarações de importação parametrizadas no Canal Vermelho.
Os funcionários também deverão realizar, também no prazo de 48 horas, a “imediata liberação e desembaraço das declarações de importação parametrizadas em canal verde, em obediência aos princípios da eficiência administrativa, conforme o prazo estabelecido no art. 4º, do Decreto 70.235/72”.