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Dia a Dia

Juíza manda interditar escola estadual em Manaus por risco de desabamento

14 de agosto de 2025 Dia a Dia
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Escola Estadual Professor Aristóteles Comte de Alencar (Imagem: Reprodução/Google Maps)
Escola Estadual Professor Aristóteles Comte de Alencar está em risco de desabamento (Imagem: Reprodução/Google Maps)
Do ATUAL

MANAUS — A juíza Rebeca de Mendonça, do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, determinou a interdição imediata da Escola Estadual Professor Aristóteles Comte de Alencar, no bairro Coroado, zona leste de Manaus. Ela também proibiu o acesso de alunos e servidores. A decisão foi com base em relatórios técnicos que atestaram o risco iminente de colapso total ou parcial da estrutura.

A escola atende 700 alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.

A determinação ocorre em ação civil pública nº 0213862-05.2025.8.04.1000 do MPAM (Ministério Público do Amazonas). Em caso de descumprimento, o Estado do Amazonas estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

Na decisão, a magistrada afirma que “a permanência de crianças em um prédio com risco iminente de desabamento viola diretamente o direito à vida e à integridade física, bens jurídicos tutelados com a mais alta prioridade pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069/1990, art. 4º)”. Ela destacou ainda que é dever do Estado oferecer educação com qualidade, o que inclui garantir a segurança nas escolas.

Rebeca Mendonça determina que o Estado providencie, em até cinco dias, escoramento emergencial da estrutura, se tecnicamente viável, e realoque os alunos para outras unidades escolares ou adote modalidade pedagógica alternativa em até dez dias com garantia de fornecimento da merenda.

O governo também deve apresentar, no prazo de 30 dias, laudo técnico conclusivo sobre a viabilidade de recuperação ou demolição da escola, promovendo a demolição, se necessário, no mesmo período, e iniciar obras de recuperação ou reconstrução em até 90 dias, com todas as adequações, incluindo acessibilidade, e apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e relatório atualizado da Defesa Civil.

O Juizado da Infância e da Juventude deve ser informado a cada dois meses sobre o andamento das providências e a evolução das obras.

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Assuntos ação civil, destaque, escola estadual, MPAM
Feifiane Ramos 14 de agosto de 2025
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