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Dia a Dia

Juíza manda governo pagar R$ 10,5 milhões a Nilton Lins por uso de hospital

25 de julho de 2023 Dia a Dia
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Hospital Nilton Lins foi utilizado pelo governo durante a pandemia (Foto: Divulgação/ Secom)
Do ATUAL

MANAUS – O Governo do Amazonas terá que pagar R$ 10,5 milhões ao Sistema de Saúde Integrado da Amazônia – Hospital Nilton Lins por uso das instalações particulares durante a pandemia de Covid-19. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública.

A sentença foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga no processo nº 0459416-37.2023.8.04.0001 em que também condenou o Estado ao pagamento de R$ 245 mil (também com correção) por danos morais e a ressarcir as custas antecipadas da empresa de saúde.

Conforme a ação, a ocupação das instalações do complexo hospitalar pela Secretaria de Estado de Saúde começou em 25 de janeiro de 2021 com a utilização dos serviços requisitados, custeados pela Nilton Lins; e a requisição administrativa foi encerrada por completo no dia 11 de março de 2022, embora o decreto que a revogou seja de 25 de fevereiro de 2022.

A Nilton Lins alegou que após um ano do fim da requisição administrativa o Estado não havia apurado os valores de indenização previstos no Decreto n.º 43.275/2021, motivo pelo qual iniciou a ação de cobrança, apresentando planilhas com os valores, não impugnados pelo Estado.

Etelvina Lobo considerou que trata-se de uma situação envolvendo o controle de legalidade para fins de cessar o ato ilegal, que é a omissão quanto ao pagamento de indenização inerente à requisição administrativa.

“Em que pese a alegação do Ente requerido de tratar-se de matéria complexa, jamais pugnou pela produção de perícia judicial ou qualquer outra. Em suma, cabia ao réu o ônus de desconstituir o direito do autor (o que não ocorreu), portanto, não se desincumbiu de seu ônus probatório, uma vez que não juntou qualquer prova aos autos”, afirma a juíza na sentença.

Leia mais: Com baixa taxa de contágio da Covid, governo desativa Hospital Nilton Lins em Manaus

Quanto ao dano moral, destacou que a jurisprudência entende que a pessoa jurídica é passível de sofrer danos morais, como ocorreu no caso com lesão ao direito personalíssimo, com 34 protestos em desfavor da autora e suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.

“A parte autora teve o seu funcionamento prejudicado em razão da requisição administrativa, deixou de ser indenizada em razão dos serviços prestados ao Estado (…), adquiriu grande dívida com a Amazonas Energia durante o período da requisição administrativa, portanto, o nexo de causalidade entre os protestos e a ação do Estado resta evidente”, observa a juíza, ao aplicar R$ 7 mil por protesto e R$ 7 mil pelo corte de energia.

Conforme previsto no artigo 496 do Código de Processo Civil, a sentença é sujeita ao reexame necessário pelo 2º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Leia a decisão da juíza na íntegra.

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Cleber Oliveira 25 de julho de 2023
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