MANAUS – Uma decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, anulou, na noite de ontem trecho da Medida Provisória 926/2020, editada por Jair Bolsonaro, que dá ao presidente da República a competência para sobre a circulação de passageiros no transporte interestadual e intermunicipal.
A MP 926 definiu o que são serviços públicos e atividades essenciais, aquelas que não podem ser paralisadas, pois, segundo a medida, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Entre os serviços essenciais estão os relacionados à assistência de saúde e o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, além do transporte por aplicativo.
A medida provisória determina que restrições de trânsito sejam embasadas em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Foi nesse trexo que a decisão da juíza Jaiza Fraxe mudou a MP. Enquanto não houver as manifestações, “prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias”, diz na liminar.
A decisão não é definitiva. A juíza federal impôs prazo de 72 horas para que o decreto do Governo do Amazonas siga em vigor, até a manifestação da União e do Ministério Público Federal, para então proceder o julgamento do mérito.
A ação para manter o transporte de passageiros suspensa no Amazonas é da Defensoria Pública do Amazonas e Defensoria Pública da União.