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Política.

Juíza determina que Marcelo não use horário reservado a vereadores

15 de setembro de 2016 Política.
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marcelo-ramos-propaganda
Propaganda de Marcelo Ramos na TV deve se restringir ao horário destinado aos candidatos a prefeito, diz juíza do TRE (Foto: Reprodução)

Por Rosiene Carvalho, da Redação

A juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota determinou que o candidato a prefeito de Manaus Marcelo Ramos (PR) se abstenha de invadir o espaço reservado aos candidatos proporcionais da coligação dele sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a cada inserção reservada aos candidatos a vereador do “Mudança para Transformar”.

“Em primeira análise, portanto, as propagandas infringiram a legislação eleitoral, na medida em que, os candidatos ao cargo de vereador, utilizam seu tempo para fazer propaganda ao candidato majoritário, sendo pertinente a suspensão liminar de sua reprodução até decisão final da representação. O perigo da demora evidencia-se pela divulgação reiterada de propaganda que afronta à legislação e, desse modo, desequilibrando o processo eleitoral”, afirmou a magistrada em trecho da decisão liminar.

Em outra representação, protocolizada pelos advogados de Arthur Neto contra Marcelo Ramos, a mesma juíza nega pedido do tucano para que candidatos a vereador aliados de Marcelo Ramos cessem críticas à gestão do prefeito. O tucano alega que as críticas no horário dos candidatos proporcionais têm como objetivo beneficiar o candidato majoritário do grupo, que é Marcelo Ramos.

A juíza Lídia Frota negou o pedido alegando que “a crítica é própria do debate” e foi feita dentro do que permite a legislação eleitoral.

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Assuntos Arthur Virgilio Neto, Marcelo Ramos, propaganda
administrador 15 de setembro de 2016
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