Por Rosiene Carvalho, da Redação
A juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota determinou que o candidato a prefeito de Manaus Marcelo Ramos (PR) se abstenha de invadir o espaço reservado aos candidatos proporcionais da coligação dele sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a cada inserção reservada aos candidatos a vereador do “Mudança para Transformar”.
“Em primeira análise, portanto, as propagandas infringiram a legislação eleitoral, na medida em que, os candidatos ao cargo de vereador, utilizam seu tempo para fazer propaganda ao candidato majoritário, sendo pertinente a suspensão liminar de sua reprodução até decisão final da representação. O perigo da demora evidencia-se pela divulgação reiterada de propaganda que afronta à legislação e, desse modo, desequilibrando o processo eleitoral”, afirmou a magistrada em trecho da decisão liminar.
Em outra representação, protocolizada pelos advogados de Arthur Neto contra Marcelo Ramos, a mesma juíza nega pedido do tucano para que candidatos a vereador aliados de Marcelo Ramos cessem críticas à gestão do prefeito. O tucano alega que as críticas no horário dos candidatos proporcionais têm como objetivo beneficiar o candidato majoritário do grupo, que é Marcelo Ramos.
A juíza Lídia Frota negou o pedido alegando que “a crítica é própria do debate” e foi feita dentro do que permite a legislação eleitoral.