Da Folhapress
MANAUS – A juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota, da 1ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus, considerou os danos à saúde pública e dissabor às famílias que têm integrantes dependentes químicos como agravante para condenação de Edvilson Ramires de Oliveira por tráfico de drogas em Manaus.
“As consequências entendo como graves, sendo desnecessário tecer comentários aos danos à saúde pública e, por via oblíqua, dos dissabores que seriam causados às famílias que padecem com os problemas gerados pelo uso de droga por um de seus membros, que em sua maioria são pessoas jovens, as quais dificilmente conseguem escapar da dependência física ou psíquica”, afirmou a magistrada.
Edvilson Ramires de Oliveira foi condenado a sete anos de reclusão e 700 dias-multa por tráfico de drogas na Ação Penal nº 0626697-86.2021.8.04.0001.
Segundo as provas inseridas no processo, o réu estava com um quilo de cocaína ao ser preso.
Por não preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal e pela quantidade de pena determinada, a magistrada não substituiu as penas privativas de liberdade por restritivas de direito.
O réu encontra-se preso, não poderá recorrer em liberdade e o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado.