Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A juíza Luciana da Eira Nasser, da 17º Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, anulou uma multa de R$ 18,7 mil imposta pela concessionária Amazonas Energia a um consumidor por irregularidades identificadas em inspeção realizada em outubro de 2020.
A juíza considerou que a empresa não informou ao consumidor, com antecedência mínima de dez dias, que iria promover a vistoria local, conforme prevê a legislação. “O TOI [Termo de Ocorrência de Inspeção] não obedeceu as formalidades legais, inexistindo demonstração de notificação prévia da autora para acompanhamento do procedimento”, diz trecho da sentença.
Nasser também considerou que a empresa não apresentou histórico de consumo após a inspeção e que, por isso, não é possível saber se a média se manteve após a regularização da unidade. “Não se pode dizer, portanto, que houve um registro de consumo a menor de modo a subsidiar a cobrança complementar”, diz em outro trecho.
De acordo com a concessionária, na inspeção os funcionários identificaram desvio de energia. A empresa apurou o valor a menor de consumo registrado e enviou a conta para o consumidor.
“[A Amazonas Energia] cumpriu com todo o procedimento previsto na legislação, dando ciência ao consumidor acerca da irregularidade inclusive enviando todo o processo, podendo a parte autora ter apresentado manifestações e recursos, tendo lançado mão de recurso”, alega a concessionária.
Ao analisar o caso, além de anular a dívida de R$ 18,7 mil, a juíza condenou a concessionária a pagar indenização de R$ 5 mil ao consumidor por danos morais.
“Quanto ao dano moral, receber contas de consumo com a cobrança de valores elevadíssimos, em época de açoite econômico e pandemia são aptos a causar intenso transtorno psíquico e abalo reparáveis por condenações em danos morais”, disse a magistrada.