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Política

Juíza alega que quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro não é necessária

10 de dezembro de 2021 Política
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Flávio Bolsonaro é investigado por suspeita de recolher parte do salário de seus empregados na Assembleia Legislativa do Rio de 2007 a 2018 (Foto: Agência Senado/Divulgação)
Flávio Bolsonaro é investigado por suspeita de recolher parte do salário de seus empregados na Alerj (Foto: Agência Senado/Divulgação)
Por Camila Mattoso, da Folhapress

BRASÍLIA – A juíza Neusa Regina Leite, que negou as quebras de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na investigação cível do caso da “rachadinha”, afirmou em sua decisão que os dados não são necessários para o oferecimento de uma ação por improbidade administrativa.

A magistrada entendeu que, por não serem essenciais para a propositura da ação, não há razão para se violar a garantia constitucional dos investigados de sigilo desses dados.

“A quebra de sigilo não é essencial para a propositura da ação de improbidade. […] Em diversos acórdãos sobre o tema, constata-se que mera indicação de ser ‘importante para a investigação’ não é suficiente para o deferimento da medida excepcional, haja vista a regra das garantias constitucionais”, afirmou a juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

O jornal Folha de S.Paulo revelou no mês passado a nova frente aberta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no caso da “rachadinha”. As ações de improbidade tem como objetivo o ressarcimento aos cofres públicos, diferente da apuração criminal, que visa a punição dos condenados com restrições de liberdade.

Leite escreveu em sua decisão que as quebras podem ser deferidas no curso do processo. “Inverter a ordem processual, quando se trata de garantia constitucional, deve ser medida efetivamente necessária”, afirmou ela.

O MP-RJ recorreu da decisão.

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Assuntos Flávio Bolsonaro, rachadinha
Cleber Oliveira 10 de dezembro de 2021
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